Client Alert – Empresas devem atentar para assédio eleitoral
Com a proximidade das eleições municipais, empresas devem se precaver contra constrangimentos políticos a empregados, estagiários e terceirizados
Com a proximidade das eleições municipais, empresas devem se precaver contra constrangimentos políticos a empregados, estagiários e terceirizados
O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de publicar a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece novas regras sobre a transparência dos vínculos entre médicos e a indústria da saúde. Esta normativa, aprovada em 21 de agosto e publicada hoje no Diário Oficial da União, busca assegurar práticas médicas éticas e transparentes no país.
O Decreto nº 12.150/2024 representa um avanço significativo na busca por uma regulação mais eficiente e transparente, além de demonstrar um compromisso com a redução da burocracia estatal e a melhoria do ambiente de negócios.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a ANVISA, em relação à propaganda de medicamentos, não dispõe de competência normativa legisferante. Segundo o Tribunal, a ANVISA não pode legislar sobre questões não previstas expressamente na legislação vigente.
Gabriela Cabral Pires, sócia do CMT Advogados, participará do evento “Reforma Tributária e seus Impactos na Indústria”, promovido pelo Sinfar-RJ. O evento será realizado no… Continue a ler »Diálogo Sinfar – Reforma Tributária e Seus Impactos na Indústria
Publicado em 21 de agosto de 2024, no DOU, o Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, institui a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória, denominada “Estratégia Regula Melhor”, dentro do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG).
É com grande satisfação que anunciamos o reconhecimento de Francisco Kümmel, nosso COO e sócio gestor geral, na segunda edição do especial Top Decisores: Managing Partners, promovido pelo Decisor Brasil.
Esta decisão coloca o Brasil em alinhamento com as práticas internacionais em termos de investigação de acidentes aeronáuticos. A legislação permite que a autoridade aeronáutica conduza investigações com o objetivo de prevenção de novos incidentes, enquanto as polícias e o Ministério Público focam nas responsabilizações civis e criminais.
Esse novo artigo traz considerações adicionais à Resolução CM-CMED nº 02/2024, publicada em 13 de agosto de 2024, que define as diretrizes para a determinação do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de medicamentos no Brasil.
Foi publicada hoje, 13 de agosto de 2024, no DOU, a Resolução CM-CMED nº 02/2024, emitida pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que define as diretrizes para a determinação do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de medicamentos no Brasil.