O Direito Digital vem se expandindo exponencialmente, impactando a forma como as empresas lidam com as tecnologias atuais. A garantia da conformidade com as regulamentações civis é de suma importância para a proteção de direitos e da reputação de negócios no ambiente digital.
Autores: Matheus Felipe Calegari Rigon Willers Gil e Gabriela Vieira Suzin
O Direito Civil Digital surge como uma disciplina que visa regulamentar a atuação civil de pessoas e empresas no mundo virtual, assegurando a preservação da dignidade humana, a proteção patrimonial e o respeito à privacidade dos indivíduos, além de promover a liberdade de expressão e a inclusão digital. O tema é de especial relevância, considerando que o avanço tecnológico e a expansão da internet têm gerado novas formas de interação e negócios
O livro intitulado “Direito Civil Digital”, e proposto pelo Projeto de Lei (PL nº 04/2025) de Reforma do Código Civil (“Projeto”), é estruturado em 10 capítulos, abrangendo uma ampla gama de temas essenciais para compreender a legislação e as práticas jurídicas no ambiente digital., quais sejam: (i) Disposições Gerais; (ii) Da Pessoa no Ambiente Digital; (iii) Situações Jurídicas no Ambiente Digital; (iv) Do Direito ao Ambiente Digital Transparente e Seguro; (v) Patrimônio Digital; (vi) A Presença e a Identidade de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital; (vii) Inteligência Artificial; (viii) A Celebração de Contratos por Meios Digitais; (ix) Assinaturas Eletrônicas; e (x) Atos Notariais Eletrônicos – E-Notariado.
A atuação no ambiente digital é entendida como qualquer ato ou atividade que envolva a criação, o armazenamento, a transmissão ou a recepção de dados e informações por meio das diversas tecnologias interativas disponíveis na internet. Isso abrange, desde a comunicação por plataformas digitais até atividades econômicas realizadas em ambientes virtuais, que devem ser regidas pelos mesmos princípios jurídicos que governam a convivência no mundo físico, mas com particularidades adaptadas à realidade digital.
Esse Livro representa um marco na proteção dos direitos civis no ambiente digital, equilibrando a liberdade de expressão com a responsabilidade das plataformas em garantir um espaço democrático. A combinação de transparência, boa-fé, prevenção de danos e a busca pela igualdade no tratamento digital são pilares para a construção de um ambiente digital transparente e seguro, onde os direitos dos indivíduos e das empresas são respeitados e promovidos.
Um aspecto de extrema relevância é a conceituação de patrimônio digital, que reconhece e protege o conjunto de ativos digitais de valor econômico, pessoal ou cultural pertencentes a indivíduos ou entidades. Esses ativos, armazenados em formato digital, incluem dados financeiros, senhas, contas de mídia social, criptomoedas, tokens não fungíveis, milhas aéreas, conteúdos digitais (fotos, vídeos, textos) e até mesmo ativos relacionados a jogos on-line.
O patrimônio digital reflete a relevância do ambiente virtual na vida cotidiana, abrangendo elementos que, até recentemente, não eram considerados propriedade no sentido tradicional. A legislação sobre o patrimônio digital assegura ao titular desses ativos o direito à proteção integral contra acessos, usos ou transferências não autorizadas, além de responsabilizar prestadores de serviços digitais em garantir mecanismos de segurança adequados.
No que se refere à inteligência artificial (IA), o desenvolvimento dessas formas de sistemas deve respeitar os direitos de personalidade, promovendo a criação de sistemas seguros e confiáveis, desembaraçados de discriminação, bem como garantindo transparência, auditabilidade, supervisão humana, acessibilidade e confiabilidade, além de assegurar a responsabilidade civil em caso de danos.
Ademais, outro ponto importante é a distinção de contratos digitais de contratos inteligentes. Os primeiros referem-se a acordos de vontades firmados em ambientes digitais, como e-mails, aplicativos ou qualquer outro meio tecnológico que possibilite a comunicação entre as partes e a criação de direitos e deveres. Já os últimos, conhecidos como smart contracts, são acordos cujas obrigações são automaticamente definidas ou executadas por meio de programas de computador, com registros eletrônicos que garantem a integridade e a precisão das transações. Esses contratos exigem uma série de requisitos para garantir sua segurança, como robustez, controle de acesso, auditabilidade e a possibilidade de interrupção segura, visando a proteção das partes envolvidas e a integridade das transações digitais.
À vista disso, o Direito Civil Digital é uma nova área do direito que vem se consolidando como uma ferramenta essencial para garantir que os direitos dos cidadãos sejam protegidos em um mundo cada vez mais interconectado. As normas e princípios que o regem não só asseguram a liberdade e a segurança no ambiente virtual, mas também buscam promover uma sociedade digital inclusiva e justa para todos os seus participantes.
O CMT Advogados segue acompanhando a tramitação do Projeto e seus desdobramentos.