O artigo analisa os impactos da Lei nº 15.040/2024, conhecida como o novo Marco Legal dos Seguros, nos contratos de seguro de transporte de cargas e de responsabilidade civil do transportador. Em vigor desde 11 de dezembro de 2025, a nova legislação revogou as disposições sobre seguros do Código Civil de 2002, instaurando um paradigma focado na boa-fé objetiva, na transparência pré-contratual e na proteção aos segurados e terceiros. O texto examina as alterações mais sensíveis para a logística nacional, como a vinculação do questionário de avaliação de risco, a possibilidade de ação direta por terceiros prejudicados e os novos prazos rigorosos para a regulação e liquidação de sinistros. Conclui-se que, embora a lei traga maior segurança jurídica, ela exige uma profunda adaptação operacional por parte das seguradoras, embarcadores e transportadores