STJ fixa tese sobre litigância predatória - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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STJ fixa tese sobre litigância predatória

STJ fixa importante tese sobre litigância predatória que permite ao juiz exigir a emenda da petição inicial em casos de indícios de litigância abusiva. A tese fixada traz maior segurança jurídica aos litígios em tramitação perante o Poder Judiciário Brasileiro, evitando-se a proliferação de demandas fraudulentas.

Autores: Luciano Timm, Carolina Malateaux e Augusto Ferrão Bastos de Aguiar Pacheco

Foi julgado na última semana o RESP nº 2.021.665/MS, de Relatoria no Min. Moura Ribeiro, a respeito do Tema nº 1.198 do STJ, onde se discutia o poder geral de cautela do juízo diante de ações com suspeita de litigância predatória.

O tema vem sendo debatido pelo CNJ desde o ano de 2022, com a criação de grupo de trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória, e passou a ser objeto de análise pelo STJ após afetação do RESP nº 2.021.665/MS na sessão de julgamento ocorrida em abril de 2023, a qual motivou a realização de audiência pública em outubro do mesmo ano.

Naquela oportunidade, o sócio fundador do CMT Advogados, Luciano Timm, pôde expor brevemente alguns pontos de relevância sobre a temática da litigância predatória, considerando, especialmente, a abordagem dada pela Análise Econômica do Direito, uma vez que, conforme menciona, “a melhor forma de trabalharmos racionalmente é com dados, e os dados dão conta de que precisamos fazer uma gestão eficiente do sistema público”.

Em seu voto, o Ministro Luís Felipe Salomão, por sua vez, reforçou a necessidade de o STJ definir uma tese sobre a litigância predatória a fim de reprimir a fraude e o abuso em demandas processuais, vez que, como bem pontuou “o acesso responsável e razoável deve ser a regra, sob pena de inviabilização do próprio sistema de justiça. O uso mal intencionado, mediante a criação de demandas fraudulentas, com o uso de artifícios, constitui abuso e, portanto, deve ser identificado e excluído”.

Ao final, foi fixada a seguinte tese: “constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.”

A tese fixada pela Corte Especial do STJ vai ao encontro da recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, que sugere aos juízes e tribunais a que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, trazendo uma lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas, medidas judiciais que podem ser adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva e medidas recomendadas aos tribunais.

A Equipe de Resolução de Disputas do CMT está à disposição para auxílio e eventuais esclarecimentos sobre o tema.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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