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Client Alert: Atualização da NR-35 (Trabalho em Altura)

Autor: Henrique Lenon

MTE passa a exigir treinamento presencial e altera regras para uso de escadas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, que promove alterações relevantes na NR-35 (Trabalho em Altura). As mudanças entraram em vigor com a publicação da norma e impactam diretamente empregadores que realizam atividades em altura, especialmente nos setores industrial, de energia, telecomunicações, logística, construção civil e manutenção.

Principais mudanças

1. Treinamentos da NR-35 passam a ser obrigatoriamente presenciais
A Portaria incluiu o item 35.4.5 na NR-35, estabelecendo expressamente que:
“Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.”
Na prática, deixam de ser admitidos treinamentos realizados integral ou parcialmente em modalidade a distância para atendimento dos requisitos da NR-35.

2. Prazo de adequação para treinamentos já realizados
A norma prevê uma regra de transição, concedendo prazo de até 1 ano para adequação dos treinamentos que tenham sido realizados sob modelos que incluíam conteúdos a distância.

Novas exigências para utilização de escadas
A Portaria também altera o Anexo III – Escadas de Uso Individual, reforçando a gestão de riscos e flexibilizando a exigência de sistemas de proteção mediante avaliação técnica.

3. Análise de risco passa a ser requisito prévio
A utilização de escadas como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura deverá ser precedida de análise de risco, observando os procedimentos previstos na própria NR-35.

4. SPIQ dependerá de análise de risco específica
Para escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como acesso, a necessidade de adoção de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) passará a ser definida por análise de risco específica, considerando:
finalidade da escada;
frequência de utilização;
características construtivas.Quando a análise concluir pela necessidade do sistema, sua seleção, inspeção e limitações de uso deverão ser definidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

5. Inspeções e verificações periódicas
As condições de segurança das escadas fixas verticais deverão ser verificadas periodicamente, conforme critérios estabelecidos em procedimento operacional, considerando aspectos estruturais, frequência de utilização e criticidade da atividade.

Cronograma de implementação
A Portaria também ajusta o regime de transição das exigências relativas às escadas previstas na Portaria MTE nº 1.680/2025, estabelecendo implementação gradual, com prazos que podem variar de 1 a 3 anos, conforme as características e a quantidade de escadas existentes na organização.

Que as empresas devem fazer agora?
Recomenda-se que as empresas:

  • revisem imediatamente seus programas de treinamento em trabalho em altura;
  • identifiquem treinamentos realizados em formato híbrido ou EAD que precisarão ser adequados;
  • revisem procedimentos operacionais relacionados ao uso de escadas;
  • realizem ou atualizem análises de risco específicas para escadas fixas verticais;
  • avaliem o cronograma de adequação aplicável às suas instalações.

Nossa avaliação
A nova regulamentação reforça a tendência do MTE de priorizar a capacitação prática em atividades críticas e de exigir documentação técnica mais robusta para gestão dos riscos de queda. Para as empresas, o principal impacto de curto prazo será a reorganização dos programas de treinamento e a revisão dos procedimentos internos relacionados ao uso de escadas e trabalho em altura.

​O CMT Advogados está à disposição para esclarecer os impactos das NRs no dia-a-dia das empresas.