Enviado ao Congresso Nacional projeto de lei que amplia a faixa de isenção do IRPF e estabelece a tributação de altas rendas, incluindo dividendos.
Por Gabriela Pires e Eduardo Rosito
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (18/03), projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e estabelece a tributação de altas rendas, incluindo a taxação sobre dividendos distribuídos por empresas brasileiras.
Faixa de isenção do IRPF:
De acordo com o texto, a faixa de isenção mensal do IRPF será ampliada para rendimentos de até R$ 5 mil, a partir de janeiro de 2026. Contribuintes com ganhos mensais entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão uma redução escalonada do imposto, que varia entre 75% e 25%. Rendimentos superiores a R$ 7 mil continuarão sujeitos às alíquotas previstas na tabela progressiva atual, sem redução de imposto.
Retenção na fonte sobre dividendos:
O projeto estabelece uma retenção na fonte de 10% sobre dividendos distribuídos por empresas brasileiras, aplicável a pessoas físicas com recebimentos mensais acima de R$ 50 mil provenientes de uma mesma empresa. Não haverá retenção quando os dividendos recebidos forem provenientes de diversas fontes e, isoladamente, não ultrapassarem o limite estabelecido.
Tributação anual das altas rendas – IRPFM:
Para financiar essa ampliação de isenção, que resultará em perda de receitas para a União, o projeto também institui um Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) anual para altas rendas, aplicável aos contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Essa tributação será progressiva, atingindo a alíquota máxima de 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.
Da base de cálculo do IRPFM, poderão ser deduzidos ganhos de capital (exceto operações em bolsa), rendimentos acumulados tributados exclusivamente na fonte, doações antecipadas de herança, rendimentos de poupança, indenizações recebidas (exceto lucros cessantes), rendimentos isentos por aposentadoria ou doenças, e rendimentos de títulos mobiliários isentos ou sujeitos a alíquota zero.
Será deduzida do valor de IRPFM apurado aquela quantia retida na fonte incidente sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais.
Além disso, caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva do IRPFM aplicável à pessoa física beneficiária ultrapassa a soma das alíquotas nominais do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas – IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL, será concedido um redutor do IRPFM calculado sobre os referidos lucros e dividendos pagos.
Dividendos remetidos ao exterior:
Dividendos remetidos ao exterior estarão sujeitos à alíquota fixa de 10%, independentemente do valor, com o objetivo de reduzir práticas de planejamento tributário internacional que possam resultar em menor carga tributária.
Para mitigar o risco de dupla tributação, o projeto prevê a concessão de crédito ao beneficiário residente no exterior em termos semelhantes àqueles regulamentadores do redutor do IRPFM acima citado.
Tramitação:
O projeto de lei segue agora para tramitação nas casas legislativas e a expectativa é de amplos debates e eventuais modificações, especialmente quanto aos mecanismos de compensação e neutralidade fiscal.
Embora o projeto busque maior equidade fiscal, a complexidade envolvida na operacionalização das novas regras pode aumentar o contencioso tributário. Além disso, a retenção sobre dividendos tem potencial para afetar a atratividade do país para investimentos nacionais e estrangeiros, demandando atenção especial das empresas no que diz respeito ao planejamento tributário e gestão financeira.
A equipe do CMT está disponível para auxiliar com quaisquer dúvidas e análises relacionadas ao projeto e seus possíveis impactos tributários.