Por Fernanda Vieira
Em 28/04/2026, foi publicada a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, que institui o sistema INSS Empresa.
O acesso ao INSS Empresa ocorrerá por meio de conta gov.br vinculada ao CNPJ da empresa, com utilização de certificado digital.
O novo sistema permitirá às empresas acesso mais ágil e estruturado a informações relativas a benefícios previdenciários, incluindo espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, bem como a situação do benefício no momento da consulta.
Tais informações produzem efeitos relevantes para os empregadores, especialmente nas rotinas que envolvem afastamentos previdenciários e na interação entre os dados fornecidos pelas empresas e os sistemas do INSS.
Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
– Integração de dados: eventuais ajustes procedimentais podem impactar a leitura e o processamento de informações provenientes do eSocial, da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e de outras bases oficiais;
– Aprimoramento do controle: maior visibilidade sobre o cumprimento das obrigações legais pelas empresas;
– Gestão trabalhista e previdenciária: atrasos ou inconsistências na análise de benefícios podem repercutir em temas sensíveis, como pagamento de salários durante afastamentos, estabilidade provisória, readaptação funcional e dimensionamento de passivos. Ademais, o sistema tende a conferir maior controle sobre hipóteses de contestação da natureza do benefício concedido, bem como sobre os respectivos prazos.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas:
– revisem e fortaleçam seus procedimentos internos relacionados a afastamentos, CATs e registros previdenciários;
– promovam o alinhamento entre as áreas de RH, Jurídico e Saúde e Segurança do Trabalho, assegurando consistência e rastreabilidade das informações prestadas;
– mantenham documentação organizada e controles internos adequados, como medida preventiva para mitigação de riscos trabalhistas e previdenciários.
Embora a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156 não imponha obrigações diretas às empresas, seus efeitos operacionais podem impactar de forma relevante a gestão de afastamentos e benefícios, sendo recomendável a adoção de uma atuação preventiva e integrada pelas áreas responsáveis.
O CMT Advogados permanece à disposição para prestar orientações adicionais, avaliar impactos específicos e auxiliar na revisão de políticas e procedimentos relacionados à gestão previdenciária.