Informativo Tributário – 14/10/2024
Confira as principais notícias do período.
Confira as principais notícias do período.
CMED publica Resolução que promete reduzir em até 3,45% os Preços de Fábrica e 2,59% os Preços Máximos ao Consumidor de aproximadamente 36% dos medicamentos comercializados no país.
CONFAZ publica o Convênio ICMS 109/24, que traz novas regras acerca da sistemática de transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos.
Equipe contenciosa do CMT Advogados obtém decisão liminar suspendendo a majoração da base de cálculo do TCFA, imposta pela Portaria IBAMA nº 260/2023 do IBAMA, preservando o cálculo individualizado por filiais, mitigando impacto econômico excessivo sobre empresas sujeita à tributação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas têm 90 dias a contar de 16 de setembro para aderirem ao RERCT-Geral e regularizar as declarações de bens e direitos.
No dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 586/2024, estabelecendo novas diretrizes para a utilização de métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.
Confira as principais notícias do período
No dia 19/09, após intensos debates entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, foi sancionada a Lei n⁰ 14.973/2024. Dentre as modificações, o normativo prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos, que trará impactos significativos às empresas atualmente desoneradas.
No dia 16/09 foi sancionada a Lei 14.793/2024, que trouxe a possibilidade de o contribuinte atualizar os valores declarados de bens imóveis, com tributação reduzida sobre o ganho de capital. Essa previsão foi regulamentada no dia 20/09 por meio da IN n⁰2.222/2024
A 1ª Seção, julgando o Tema 1.226, decidiu que as Opções de Compra de Ações concedidas a administradores e empregados não possuem natureza remuneratória. Incidirá IRPF apenas se da venda posterior houver ganho de capital.