CARF autoriza crédito PIS e COFINS sobre “insumo do insumo”
Em recente julgamento, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF julgou procedente a pretensão de creditamento de PIS e COFINS sobre “insumos de insumos”, ou seja, bens e serviços necessários à produção de bem ou serviço que será utilizado no processo produtivo do contribuinte para formação de seu produto final. Continue lendo…