Anulação de multa em processo paralisado no Procon - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
Pular para o conteúdo
Início » Anulação de multa em processo paralisado no Procon

Anulação de multa em processo paralisado no Procon

Processos parados por mais de cinco anos pelo Procon podem ter as multas extintas, segundo o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná.

Autor: Equipe de Regulação Econômica

Em relevante julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) entendeu possível a anulação de multas aplicadas pelo Procon em processos paralisados por mais de cinco anos. A decisão representa maior segurança jurídica para empresas autuadas por Procons, pois garante mais chances de reversão judicial de multas aplicadas em processos sem andamento por anos.

O caso que originou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) decorre de uma ação proposta pela Unimed Curitiba, que buscava a anulação de multa administrativa aplicada pelo Procon/PR. A decisão administrativa do Procon ocorreu apenas em 2017, sendo que o caso teve início perante o órgão em 2004, ou seja, inexistiram andamentos por 13 anos.

O posicionamento do TJPR é resultado de uniformização de jurisprudência sobre processos administrativos paralisados por cinco anos em Procons. Por meio do IRDR, importante mecanismo para unificar o entendimento de questões repetitivas em processos, a seguinte tese foi fixada:

É possível a extinção das multas aplicadas pelo PROCON em processos administrativos em razão do decurso de mais de 5 anos entre a paralisação e a conclusão do processo administrativo decorrente da inércia do impulso oficial, em conformidade à legislação infraconstitucional e ao princípio constitucional da duração razoável do processo [1].

Durante o julgamento, o TJPR considerou que não há a aplicabilidade do prazo prescricional intercorrente trienal da Lei Federal 9.783/1999 por se restringir apenas ao âmbito da Administração Pública Federal. Apesar disso, o princípio constitucional da razoável duração do processo tem força cogente, de modo que se pode aplicar analogicamente o instituto da prescrição intercorrente, que possui previsão infraconstitucional.

Observa-se que o IRDR é relevante por demonstrar que processos administrativos estão sujeitos à prescrição, prezando assim pela razoável duração do processo, pela celeridade e pela eficiência no âmbito da Administração Pública.

Por fim, o posicionamento do TJPR demonstra o alinhamento com o que o CMT Advogados defende administrativa e judicialmente, que o processo administrativo de consumidor é um processo sancionador e, como tal, deve garantir os mesmos princípios constitucionais de outros processos sancionadores.


[1] TJPR. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0018574-55.2020.8.16.0000.

Leia Também:

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

Reconhecimentos

Design sem nome (18)