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STF Altera Dispositivos Da Lei Dos Caminhoneiros

STF altera a Lei dos Caminhoneiros e declara inconstitucional pontos relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, enquanto mantém o exame toxicológico para os motoristas.

Autora: Janine Quadros

Em recente julgado, Supremo Tribunal Federal altera a Lei dos Caminhoneiros e declara inconstitucional pontos relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, enquanto mantém o exame toxicológico para os motoristas.

Revogando a Inconstitucionalidade: Os Pontos Válidos na Lei

Dentre as mudanças fundamentais, o STF validou a necessidade de exames toxicológicos para motoristas profissionais. A obrigatoriedade permanece para ressaltar a importância da segurança no trânsito e da sobriedade nas estradas.

Descanso Entre Jornadas e Fracionamento de períodos de descanso

O ministro Alexandre de Moraes enfatizou a conexão direta entre o descanso entre jornadas diárias e a segurança rodoviária. Esse intervalo não apenas influencia a recuperação física, mas também é crucial para manter os níveis de concentração e cognição durante a condução. A proibição de reduzir o período mínimo de descanso, bem como sua coincidência com os períodos de parada estabelecidos pelo Código de Trânsito Nacional, destaca a prioridade dada à segurança nas estradas.

Da mesma forma, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional. Segundo entendimento do ministro, “o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”.

Tempo de Espera e Fiscalização

Outra mudança significativa é a revogação do ponto da lei que excluía o tempo de espera pela carga ou descarga do veículo, assim como o período gasto com a fiscalização da mercadoria da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras. O STF reconheceu que esse tempo é essencial para a dinâmica do trabalho dos motoristas e não pode ser tratado como mera “indenização”.

Descanso em Movimento

A decisão também abordou a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, principalmente quando há revezamento entre dois motoristas. O ministro Moraes destacou as condições frequentemente precárias das estradas brasileiras e a falta de acomodações adequadas nos veículos, tornando-se inviável o descanso seguro durante o trajeto.

A decisão do STF representa uma transformação significativa nas condições de trabalho e na segurança dos caminhoneiros no Brasil. Ao desafiar e reformular pontos fundamentais da Lei dos Caminhoneiros, o tribunal enfatiza a importância da segurança rodoviária e do respeito aos direitos dos trabalhadores.

A equipe de Direito do Trabalho do CMT Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos impactos da decisão proferida pelo STF.

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