Informativo Tributário – 10/12/25
Confira as informações do período.
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O Supremo Tribunal Federal finalizou, na última sexta-feira (03) o julgamento do Tema 1.153, que analisou – em repercussão geral – a “legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária”.
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