Informativo Tributário - 08/05/26 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Informativo Tributário – 08/05/26

STJ afeta ao rito dos repetitivos recursos que discutem se as bonificações e descontos concedidos a varejistas compõem a base de cálculo do PIS/Cofins
A 1ª Seção do STJ submeteu ao rito dos recursos repetitivos três recursos especiais que discutem se os descontos e bonificações concedidos por fornecedores a varejistas devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Além disso, a Corte determinou a suspensão de todos os processos que tratam da controvérsia. O intuito é pacificar o entendimento hoje divergente no Tribunal, já que a 1ª Turma interpreta que os descontos, inclusive condicionados, representam redução de despesas e não devem ser tributados, enquanto a 2ª Turma adota o entendimento de que os descontos configuram uma forma de remuneração paga pelos fornecedores e, portanto, caracterizam faturamento sujeito à tributação.
 
Discussão sobre o prazo prescricional para a compensação de créditos tributários será analisada sob o rito dos recursos repetitivos no STJ
O Tema 1.428 discutirá a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensar créditos tributários reconhecidos judicialmente. Ao iniciar a análise da controvérsia, a 1ª Seção do STJ selecionou quatro recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos e determinou a suspensão dos processos em curso no próprio Tribunal, bem como daqueles com Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial pendente nos Tribunais Regionais Federais. Com a afetação, busca-se uniformizar a interpretação sobre a matéria.
 
STF não conhece Embargos e reafirma constitucionalidade da CIDE-Remessas
Por 9×1, o STF não conheceu os Embargos de Declaração opostos no leading case do Tema 914, mantendo, assim, a tese anteriormente fixada em repercussão geral quanto à constitucionalidade da incidência da CIDE sobre remessas ao exterior destinadas ao pagamento de Royalties e de serviços técnicos ou de assistência. O único Ministro a divergir foi Luiz Fux, que propôs afastar Cide sobre remuneração de direitos autorais e serviços diversos, mas restou vencido.
 
Despesas com publicidade digital não geram créditos de PIS e Cofins, decide CARF
O CARF decidiu, por maioria de votos, que despesas com publicidade digital não podem ser consideradas insumos na atividade comercial de empresa varejista, afastando o direito ao creditamento de PIS e Cofins. A decisão aplicou a Súmula 234 do CARF, com fundamento no artigo 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, que restringem a apuração de créditos na não cumulatividade para esse tipo de atividade.
A contribuinte sustentou que sua operação é complexa e não se limita ao comércio, destacando que os gastos com publicidade estavam ligados à venda de produtos em ambiente digital, e não à publicidade institucional. Defendeu, assim, que tais despesas deveriam ser reconhecidas como insumos passíveis de gerar créditos.
Para o relator, a empresa exerce atividades equiparáveis à prestação de serviços e os insumos relacionados ao fornecimento de mercadorias, inclusive no e-commerce, estariam aptos a conferir o direito ao creditamento. Contudo, prevaleceu o entendimento da maioria, mantendo a cobrança com base na aplicação da Súmula 234 do CARF.
 
CARF: Reservas técnicas das seguradoras devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins
Em novo caso envolvendo reservas técnicas de seguradoras, o CARF, por voto de qualidade, entendeu que os investimentos compulsórios em ativos garantidores constituem atividade essencial das seguradoras e resseguradoras, e, portanto, suas receitas devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Prevaleceu o voto do relator, baseado em precedente do STJ que reconhece os investimentos compulsórios como parte central da atividade das seguradoras, sendo acompanhado pela maioria do colegiado. Houve divergência fundada nas restrições regulatórias sobre a disponibilidade dessas receitas. O tema permanece controvertido, estando sob análise do STF (Tema 1309), onde há, até o momento, voto favorável aos contribuintes, além de decisões divergentes no próprio CARF.
 
Retificação da GFIP para compensação de contribuições previdenciárias é dispensada pelo CARF
O CARF, por unanimidade, decidiu que não é necessária a retificação da GFIP para a compensação de contribuições previdenciárias e, com isso, reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos decorrentes do recolhimento de tributo posteriormente declarado inconstitucional, a contribuição de 15% sobre serviços prestados por cooperativas.
Prevaleceu o entendimento do relator de que essa exigência era desnecessária, pois os requisitos para controle dos créditos já estavam atendidos.
 
Exclusão de incentivos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é validada pelo CARF, mesmo sem a reserva de incentivos fiscais
Por unanimidade, o CARF permitiu a exclusão de incentivos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em casos envolvendo benefícios concedidos por Goiás, Mato Grosso e Pernambuco. A fiscalização alegava que a exclusão seria indevida em razão da inexistência da reserva de incentivos fiscais exigida pelo art. 30 da Lei 12.973/14. Já a defesa defendia que não houve constituição da reserva porque o lucro contábil foi absorvido por prejuízos acumulados, sendo possível realizá-la em exercícios futuros.
Especificamente em relação ao benefício concedido pelo Estado de Goiás, o Fomentar, a defesa alegou que a legislação estadual trata esses valores como subvenção para investimento, vinculada ao reinvestimento na atividade industrial, o que foi acolhido pelo relator, entendendo que o deságio na liquidação não descaracteriza o incentivo fiscal e que a constituição da reserva poderia ocorrer posteriormente, conforme autoriza a legislação.
 
Novo decreto esclarece regras da CBS e avança na transição tributária
O Decreto 12.955/26, publicado em 30 de abril de 2026, detalha aspectos centrais da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. A norma esclarece como o tributo deve ser aplicado nas operações, como funciona a apropriação de créditos e quais são as obrigações dos contribuintes. Também traz regras importantes para a fase de transição do modelo atual para o novo sistema, com impacto direto na adaptação das empresas.
 
CGIBS publica resolução com regras operacionais do IBS
Publicada em 30 de abril de 2026, a Resolução CGIBS nº 6/26 estabelece normas práticas para a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. O texto define critérios de cálculo, uso de créditos, regimes específicos e procedimentos de ressarcimento. A resolução também organiza a atuação conjunta dos entes federativos na fiscalização e na gestão do imposto.
 
Nova lei autoriza créditos de PIS/Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta sua venda
A Lei 15.394/26 altera a legislação tributária para permitir que empresas que apuram o imposto de renda pelo lucro real utilizem créditos de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de diversos materiais, como plástico, papel, vidro, ferro, aço, cobre e alumínio, desde que utilizados como matéria-prima ou material secundário. Além de permitir o aproveitamento desses créditos, a normativa estabelece que a venda desses resíduos para pessoas jurídicas do lucro real é isenta de PIS e Cofins.
 
Comitê Gestor define período de adesão ao Simples Nacional e aos novos regimes de IBS e CBS para 2027
A Resolução CGSN 186/26 estabelece que a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada exclusivamente via internet entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de pagá-los de forma unificada, com efeitos válidos para o primeiro semestre de 2027. A norma também define regras para o cancelamento da opção até novembro de 2026 e prazos para regularização de pendências caso o pedido de ingresso no regime seja indeferido.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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