STJ julgará direito ao creditamento de ICMS sobre combustíveis usados em frota própria
Por meio da Controvérsia 771, criada para avaliar recurso em âmbito repetitivo julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o STJ decidirá se há direito ao creditamento de ICMS sobre combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados em frota própria, ainda que o transporte constitua atividade-meio da empresa. Em jogo, resta reconhecer a essencialidade dos bens para a atividade econômica do contribuinte e, com isso, afastar a classificação como itens de uso e consumo. Em novembro, o STJ, no AREsp nº 2.860.580/SC, decidiu tema semelhante de forma favorável aos contribuintes.
STF valida incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional exportada que retorna ao Brasil
O STF apreciou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 400, que questionou dispositivos dos Decretos-Leis 37/1996 e 2.472/1988 e o Decreto 6.759/2009 sobre o Imposto de Importação. Em decisão unânime, o Supremo definiu que a exportação de uma mercadoria fabricada no Brasil rompe o vínculo com o mercado interno, ainda que retorne ao país posteriormente. De acordo com os ministros, isso ocorre porque a vinculação do imposto não está na sua origem produtiva, mas na sua procedência no exterior.
Dedução de royalties da base de cálculo do IRPJ e CSLL é mantida pelo CARF
Em decisão unanime, o CARF validou a dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL de royalties pagos à empresa no exterior integrante do mesmo grupo econômico, mas sem participação societária na empresa brasileira.
No caso em questão, os royalties foram pagos em razão da aquisição de direitos autorais para distribuição de obras cinematográficas e a empresa brasileira foi autuada sob o entendimento de que, por integrarem o mesmo grupo, a companhia local não poderia deduzir tais valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Contudo, no julgamento o CARF entendeu que, embora integrem o mesmo grupo, a dedutibilidade royalties tem aplicação restrita a pagamentos feitos a efetivos sócios, e, não restando configurada participação societária da empresa estrangeira, a dedução realizada pela empresa brasileira é válida.
“Fraude” em pejotização é reconhecida pelo CARF
O CARF, por maioria dos votos, manteve autuação para cobrança de IRPF em razão de suposta fraude em pejotização ante a omissão de rendimentos.
No caso analisado, o Fisco considerou que a atuada foi criada com intuito unicamente de reduzir o valor do imposto de renda incidente na operação, visto que a criação da pessoa jurídica ocorreu para prestação de serviços em outra PJ, na qual a pessoa física tinha vínculo empregatício, bem como a PJ criada recebia pagamentos fixos e não prestava serviço para outras companhias.
Ao julgar o caso, o CARF considerou que a demissão e posterior criação da pessoa jurídica para prestação dos mesmos serviços representou fraude, não havendo propósito negocial na operação, que teve a economia tributária como único fim.
Não incide contribuição previdenciária sobre abono por adesão a Plano de Cargos e Remuneração, decide CARF
Por maioria dos votos o CARF afastou autuação envolvendo a cobrança de contribuições previdenciárias pagas a título de abono por adesão a Plano de Cargos e Remuneração, mas manteve parte da autuação relativa aos valores pagos a título de prêmio por desempenho.
Em sua defesa o contribuinte argumentou que o abono por adesão ao Plano refere-se a um pagamento eventual sem contraprestação e, portanto, não deveria ser oferecido a tributação das contribuições previdenciárias, o que foi aceito pelo CARF.
Já quanto ao prêmio por desempenho, o CARF considerou que o pagamento havia natureza contraprestacional e, portanto, há incidência de contribuição previdenciária.
Receita Federal e PGFN Regulamentam a Figura do Devedor Contumaz
A Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026 estabelece os critérios e procedimentos para a qualificação e o tratamento do devedor contumaz no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A normativa caracteriza como contumaz o sujeito passivo cuja inadimplência seja substancial (com débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e que excedam o patrimônio conhecido), reiterada e injustificada. Uma vez qualificado por meio de processo administrativo que assegure o contraditório, o devedor fica sujeito a sanções, como o impedimento de participar de licitações, a impossibilidade de fruir de benefícios fiscais e a inclusão em lista pública de devedores contumazes, para fins de transparência.
Nova normativa altera regras de restituição e compensação de tributos e fixa limites para compensação de créditos judiciais
A Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026 modifica a IN RFB nº 2.055/2021 para ajustar procedimentos relativos à restituição, ressarcimento e compensação tributária. Entre as alterações, se destacam regras específicas sobre créditos vinculados ao Reintegra e ao Programa Acredita Exportação, bem como a fixação de limites mensais para compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, conforme o valor total do crédito.
Receita Federal esclarece que tributo japonês destinado à defesa está abrangido pela Convenção Brasil–Japão para evitar dupla tributação
O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2026 reconhece que o Special Corporation Tax for Defence, instituído pela legislação japonesa, constitui imposto substancialmente semelhante aos tributos abrangidos pela Convenção Brasil–Japão para evitar dupla tributação. O ato possui natureza interpretativa e confirma que o referido tributo deve ser considerado incluído no escopo da convenção a partir de 1º de abril de 2026.
Lei Complementar nº 229/2026 traz exceções fiscais para benefícios tributários e amplia flexibilizações orçamentárias em 2026
A Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, estabelece regras específicas que excepcionam a aplicação de dispositivos de controle fiscal para determinadas proposições legislativas no exercício de 2026. A norma afasta restrições previstas na legislação orçamentária e na Lei de Responsabilidade Fiscal em relação a benefícios tributários previamente estimados ou compensados, incluindo incentivos voltados às áreas de livre comércio, autorizações de créditos de PIS e Cofins e isenções para comercialização de resíduos e aparas. Além disso, a lei prevê exceção expressa para medidas relacionadas à licença-paternidade e ao salário-paternidade, permitindo sua implementação sem submissão a limites orçamentários específicos.
PGFN atualiza regras sobre averbação pré-executória e disciplina pedido de falência de grandes devedores
A Portaria PGFN/MF nº 903, de 31 de março de 2026, promove alterações relevantes na Portaria PGFN nº 33/2018, ao atualizar o regramento da averbação pré-executória e disciplinar, de forma expressa, o pedido de falência formulado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Entre as novidades, destacam-se a ampliação das hipóteses de averbação mesmo na pendência de execução fiscal, a regulamentação da notificação por edital em casos de CNPJ irregular e a possibilidade excepcional de ajuizamento de pedido de falência contra devedores da União e do FGTS com débitos consolidados iguais ou superiores a R$ 15 milhões, desde que atendidos critérios objetivos de frustração da cobrança e autorização interna da PGFN.
Receita Federal institui Protocolo de Auditabilidade para compartilhamento de dados protegidos por sigilo fiscal
A Portaria RFB nº 670, de 1º de abril de 2026, institui o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira, com o objetivo de disciplinar o compartilhamento de dados e informações, inclusive protegidos por sigilo fiscal, com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU). A norma estabelece critérios de solicitação, acesso e segurança das informações, prevendo a utilização de um Ambiente Seguro e Controlado, localizado em Brasília, bem como mecanismos de rastreabilidade, controle de acesso e responsabilização. O ato reforça o equilíbrio entre a necessidade de fiscalização e auditoria do Estado e a proteção das informações fiscais dos contribuintes, em conformidade com o CTN e a LGPD.