Tribunal de Minas Gerais reconhece desnecessidade de indenização prévia para retomada de serviços públicos de saneamento
Tribunal estadual decide que a retomada de serviços públicos de saneamento pelo Poder Público não depende de indenização prévia à antiga prestadora, de modo a buscar a preservação do interesse público e a continuidade dos serviços essenciais.