Lei nº 15.377/2026 amplia o dever das empresas na promoção da saúde preventiva no trabalho. Empregadores devem informar sobre vacinação, exames e orientar os trabalhadores.
Autora: Janna T. M. Mello Boeira
Foi publicada recentemente a Lei nº 15.377/2026, que promove importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando o papel do empregador na promoção da saúde preventiva no ambiente laboral.
A nova legislação insere na CLT a obrigatoriedade de que as empresas adotem medidas ativas de informação e conscientização dos trabalhadores acerca de temas relevantes de saúde, com destaque para campanhas de vacinação, especialmente contra o HPV e para a realização de exames preventivos de câncer, como os de mama, colo do útero e próstata.
A partir da nova norma, não basta mais ao empregador apenas permitir o acesso a cuidados de saúde. Passa a ser dever da empresa divulgar campanhas de vacinação e prevenção, promover ações educativas no ambiente de trabalho, orientar os empregados sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce e informar sobre a disponibilidade de serviços de saúde.
Essas medidas podem ser implementadas por meio de comunicados internos, e-mails corporativos, murais, intranet e campanhas periódicas.
Outro ponto relevante da lei é o reforço ao direito do trabalhador de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos.
Além de garantir esse direito, a legislação impõe ao empregador o dever de informar expressamente os empregados sobre a possibilidade de ausência justificada para essa finalidade.
Importante destacar que tais ausências possuem limite legal: o trabalhador pode se ausentar por até 3 dias a cada período de 12 meses, desde que comprove a realização de exames preventivos de câncer.
A nova legislação cria uma obrigação de natureza preventiva e informativa, exigindo maior atenção das empresas quanto à gestão de saúde ocupacional e à comunicação interna.
O descumprimento dessas diretrizes pode gerar riscos trabalhistas, especialmente em discussões envolvendo meio ambiente do trabalho e dever de cuidado do empregador.
A Lei nº 15.377/2026 consolida uma mudança relevante no Direito do Trabalho ao ampliar o papel do empregador na promoção da saúde preventiva. Mais do que uma obrigação formal, a norma reforça o dever de cuidado com o trabalhador e integra a saúde ao próprio conceito de meio ambiente de trabalho adequado.
Com isso, a atuação empresarial passa a ser também preventiva e informativa, elevando o padrão de responsabilidade nas relações de trabalho e fortalecendo a proteção à dignidade e ao bem-estar dos empregados.