STF forma maioria para admitir tributação de lucros de controladas no exterior
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, inclusive quando localizadas em países com os quais o Brasil mantém tratados para evitar a dupla tributação. Prevaleceu, até o momento, a conclusão segundo a qual a tributação recai sobre a renda da empresa brasileira controladora, não havendo incompatibilidade com os tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Apesar da formação de maioria no Plenário Virtual, foi apresentado pedido de destaque, levando o caso para julgamento presencial. Com isso, a votação será reiniciada e ainda não há data definida para a continuidade da análise do recurso.
STJ decide que CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.276, que abrange os REsps nºs 2.123.906/SP, 2.123.904/SP e 2.123.902/SP. Os contribuintes defendiam que a CPRB não constituiria receita efetivamente incorporada ao patrimônio da empresa, com fundamento semelhante ao adotado pelo STF para excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins. O STJ, contudo, afastou a aplicação analógica desse entendimento por considerar que a CPRB integra a receita bruta sujeita às contribuições. Por ter sido fixada em recurso repetitivo, a tese deverá orientar os demais órgãos do Poder Judiciário.
Ganho na venda de cotas de FIIs é tributado pelo IRPJ, decide STJ
A 1ª Turma do STJ decidiu que incide IRPJ sobre o ganho de capital obtido por Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na venda de cotas de outros fundos imobiliários, nas operações denominadas “fund of funds” (FOF). A controvérsia envolvia a interpretação dos arts. 16 e 18 da Lei nº 8.668/93. Predominou o entendimento de que o art. 18 estabelece regra específica para tributar os ganhos decorrentes da alienação ou do resgate de cotas de FII, inclusive quando auferidos por fundos imobiliários, afastando a regra geral de isenção do art. 16. Para a maioria dos Ministros, estender a isenção a essas operações configuraria interpretação ampliativa de benefício fiscal.
STJ reafirma tese sobre benefícios fiscais de ICMS
A Segunda Turma do STJ manteve a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores decorrentes de benefício fiscal de ICMS consistente em redução de base de cálculo, ao negar provimento a agravo interno e reafirmar a orientação fixada no Tema 1.182 dos recursos repetitivos. Segundo a Corte Superior, os benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido, como redução de base de cálculo, isenção e diferimento, não podem ser automaticamente excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. A exclusão somente é admitida quando comprovado o atendimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/14 e no art. 10 da LC nº 160/17, conforme a tese firmada no Tema 1.182/STJ.
Não é possível deduzir juros de parcelamento da base de cálculo do IRPJ e CSLL
Por maioria dos votos, o CARF negou a dedução de juros sobre saldo de parcelamentos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Prevaleceu o entendimento pelo qual os juros não podem ser tratados como despesas, vez que tributos não são despesas e, portanto, indedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Equiparação de estabelecimento comercial a industrial restringe-se apenas às importações, decide CARF
O CARF, por unanimidade, reconheceu que a equiparação de estabelecimento comercial a industrial restringe-se apenas às importações. Com base nesse entendimento, concluiu que o IPI incidente sobre a aquisição de produtos nacionais destinados à revenda era não recuperável e, por isso, deveria compor a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. O entendimento do CARF teve como base o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1373 que, embora trate da exclusão do IPI recuperável da base de créditos de PIS e Cofins, autorizava a inclusão do IPI não recuperável no cálculo desses créditos. Assim, prevaleceu o entendimento de que o imposto incidente sobre as operações de revenda nacional era efetivamente não recuperável. Diante disso, o CARF cancelou autuações lavradas que desconsideravam créditos de PIS e Cofins sob o argumento de que o IPI seria recuperável em razão da equiparação da empresa a estabelecimento industrial.
Não incide IRPJ e CSLL sobre a variação cambial de investimentos no exterior
Por maioria de votos, o CARF afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre a variação cambial de investimentos no exterior avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial. Para o colegiado, com base na Solução de Consulta nº 39/2021, a variação cambial constitui mera contrapartida do ajuste contábil do investimento no exterior, não devendo integrar o lucro real para fins de tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
Código Tributário Nacional é reformado e passa a incorporar arbitragem, mediação e novas regras de penalidades tributárias
Publicada em 4 de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236/26 promove uma das mais relevantes alterações recentes no Código Tributário Nacional (CTN), ao introduzir mecanismos voltados à solução consensual de conflitos tributários e aduaneiros. Entre as principais mudanças estão a criação da arbitragem especial tributária e aduaneira, a previsão de mediação de controvérsias, a ampliação das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a regulamentação do domicílio tributário eletrônico e a revisão das regras relativas a multas fiscais. A norma também passa a exigir a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação de penalidades, estabelece limites para multas e prevê reduções em caso de pagamento ou parcelamento antecipado dos débitos.
Governo reduz PIS/Cofins sobre combustíveis e zera tributação do etanol por 30 dias
Publicado em 10 de setembro de 2026, o Decreto nº 13.116/26 reduz temporariamente as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a gasolina e suas correntes, além de zerar a incidência dessas contribuições sobre o etanol hidratado combustível. As medidas são válidas entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026. No caso da gasolina, as alíquotas passam a corresponder a R$ 28,49 de PIS/Pasep e R$ 131,51 de Cofins por metro cúbico. Já para o etanol hidratado, as contribuições ficam reduzidas a zero durante o período de vigência do benefício, em iniciativa que busca reduzir o custo dos combustíveis ao consumidor.
Remessas internacionais ganham novo regime de tributação e benefícios para medicamentos
Publicada em 10 de setembro de 2026, a Lei nº 15.502/26 altera a sistemática de tributação simplificada das remessas postais internacionais. A legislação passa a permitir maior flexibilidade ao Poder Executivo para ajustar as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre encomendas internacionais de até US$ 3 mil, inclusive com tratamento diferenciado conforme a adesão dos operadores a programas de conformidade da Receita Federal. Além disso, a norma cria um regime favorecido para medicamentos sem similar nacional importados por pessoas físicas para tratamento de doenças raras ou negligenciadas, prevendo alíquota zero do Imposto de Importação e afastando determinados limites de valor aplicáveis às remessas internacionais.