TST irá discutir direito de oposição à cobrança de contribuição assistencial
O Tribunal Superior do Trabalho irá definir parâmetros objetivos para o que o direito de oposição à Contribuição Assistencial seja exercido
O Tribunal Superior do Trabalho irá definir parâmetros objetivos para o que o direito de oposição à Contribuição Assistencial seja exercido
É com grande entusiasmo que anunciamos a chegada de Marcelle Espíndola como nova sócia em nosso escritório de Curitiba!
Estamos honrados por sermos reconhecidos como o escritório mais votado pelos clientes na categoria de Contencioso Cível e Comercial do Leaders League 2024. Esse reconhecimento… Continue a ler »CMT Advogados é o escritório mais votado pelos clientes – Special Recognitions Contencioso Cível e Comercial
Direito e Economia no Brasil
Em agradecimento pela confiança depositada em nossa equipe, temos o prazer de compartilhar a notícia de que fomos reconhecidos pelo Leaders League 2024, nos rankings… Continue a ler »CMT Advogados no Leaders League 2024
De acordo com atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, empresa que patrocina jogos de futebol entre seus empregados não pode ser responsabilizada por lesões decorrentes dessas atividades esportivas.
Com imensa alegria, temos o prazer de anunciar Fabio Riva, Executivo Jurídico Global, em nosso quadro de sócios! Fabio Riva, que construiu sua carreira no… Continue a ler »Executivo jurídico global, Fabio Riva, passa a integrar o quadro de sócios do CMT Advogados
Lei sancionada em 07/2023 entra em vigor e todas as empresas com mais de 100 empregados precisarão realizar a comunicação de informações dos empregados para o Ministério do Trabalho e Emprego.
É com grande satisfação que anunciamos Andrey Freitas como novo sócio em Brasília, fortalecendo ainda mais nossa presença e expertise em Direito Concorrencial e Regulação na Capital Federal.
Atuação do CMT assegura o arquivamento de processo administrativo na Senacon com medida cautelar que exigia das empresas comercializadoras de energia elétrica o ajuste do preço da energia cobrado do consumidor para excluir o ICMS incidente sobre serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais.