A partir de junho/2025, os medicamentos estarão sujeitos a retenção de receita.
Por Danielle Bittencourt, Bianca Boaventura e Rafael Almeida
Em 24/04/2025, a Anvisa publicou, no Diário Oficial da União, as normas que mudam as regras de venda da semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida, sujeitando-as à retenção de receita. As novas regras constam da Resolução n° 973, de 23 de abril de 2025 e Instrução Normativa nº 360, de 23 de abril de 2025.
A Resolução n° 973/2025 altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 471/2021, ampliando as categorias de substâncias sujeitas à retenção de receita, a fim de incluir as substâncias classificadas como agonistas do receptor do peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1) na lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita.
A Instrução Normativa nº 360/2025, por sua vez, “define a lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021”. A semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida foram incluídas na lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita.
A Instrução Normativa nº 360/2025 e a Resolução nº 973/2025 entram em vigor 60 dias após a data de sua publicação. Portanto, a partir de junho de 2025, medicamentos como Ozempic, Rybelsus, Wegovy, Saxenda e Mounjaro somente serão vendidos com retenção de receita.
O time de regulatório-sanitário do CMT está atento às deliberações da Anvisa e comunicará, caso ocorram novidades.