Por Reginaldo Bueno
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 14 de maio dois casos tributários de alta relevância, com impacto fiscal estimado em R$ 36,1 bilhões nos próximos cinco anos, conforme projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Os temas discutem a constitucionalidade da incidência da CIDE sobre remessas ao exterior (Tema 914) e a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 843).
CIDE sobre remessas ao exterior (RE 928943 – Tema 914)
O caso discute a constitucionalidade da cobrança da CIDE sobre valores remetidos ao exterior em razão de contratos envolvendo transferência de tecnologia, serviços técnicos e assistência administrativa. Os contribuintes questionam a incidência da contribuição sobre os pagamentos feitos ao exterior quando não há transferência efetiva de tecnologia.
Instituída pela Lei nº 10.168/2000 e alterada pela Lei nº 10.332/2001, a CIDE passou, ao longo do tempo, a ser exigida sobre a maior parte das remessas ao exterior, o que tem gerado controvérsias quanto à sua amplitude e compatibilidade com o texto constitucional.
Crédito presumido de ICMS no PIS/Cofins (RE 835818 – Tema 843)
Também na pauta do dia 14, o STF retomará o julgamento do RE 835818, em que se discute a possibilidade de inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
O julgamento já havia sido iniciado em 2021 e contava com maioria de votos favoráveis aos contribuintes (6×5), entendendo pela inconstitucionalidade da inclusão. Contudo, um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes zerou o placar e remeteu o julgamento para o plenário físico. Serão mantidos os votos dos ministros aposentados Marco Aurélio (relator original), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos favoráveis aos contribuintes. Já os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participam da nova votação.
Impactos e próximos passos
Ambos os casos envolvem temas centrais para empresas que realizam operações internacionais ou que se beneficiam de incentivos fiscais estaduais. A eventual vitória dos contribuintes pode representar relevante redução de carga tributária, além de oportunidades de recuperação de valores recolhidos indevidamente, mas sempre rodeadas de incertezas, por conta de possíveis modulações de efeitos.
Por isso, os profissionais da área tributária do CMT estão à disposição para esclarecer os impactos e para adotar estratégias relacionadas aos temas pautados.