Norma estabelece critérios para emissão da certidão de conformidade com a reserva legal de contratação de PCDs, reabilitados e aprendizes, com base nos dados do eSocial.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 11 de abril de 2025, a Portaria MTE nº 547/2025, que disciplina a emissão da certidão de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), reabilitados da Previdência Social e aprendizes.
Para que serve essa certidão?
A certidão tem como principal objetivo comprovar, perante órgãos públicos e entidades contratantes, que a empresa está em conformidade com a legislação que exige a reserva de parte de seu quadro funcional para PCDs, reabilitados e aprendizes (art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e art. 429 da CLT).
Ela será especialmente útil em procedimentos de contratação pública, participação em licitações, auditorias de conformidade e processos administrativos e judiciais, funcionando como documento oficial de regularidade trabalhista nesses aspectos.
Como será emitida a certidão?
A Portaria determina que, no prazo de até 90 dias, será disponibilizado no portal gov.br um sistema eletrônico para a emissão da certidão. O documento será gerado com base nas informações declaradas pelo empregador ao eSocial — não havendo, por parte do Ministério do Trabalho, qualquer validação prévia dos dados.
A responsabilidade pela veracidade das informações é exclusiva do empregador, e a existência da certidão não impede a fiscalização ou a aplicação de penalidades em caso de irregularidades.
As novas regras já estão em vigor desde a publicação da Portaria no Diário Oficial da União, em 11 de abril de 2025.
A equipe do CMT está à disposição para orientar sua empresa quanto à obtenção da certidão, à correta apuração das cotas legais e à mitigação de riscos relacionados ao descumprimento das exigências legais de inclusão.