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Consultivo Cível

Eleição de foro: uma escolha possível?

Em decisão no Conflito de Competência de n° 206.933/SP, STJ destaca que a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC, é aplicável aos casos cuja petição inicial tenha sido ajuizada após 04/06/2024, não se aplicando a demandas ajuizadas em momento anterior à sua vigência.

Boa-fé nos contratos empresariais: Uma nova perspectiva?

Apesar de aparecer como resposta a diversos problemas jurídicos, a interpretação da boa-fé sempre foi alvo de diversos questionamentos, principalmente quanto a sua aplicação no âmbito empresarial. Com a proposta de reforma do Código Civil, pode ter surgido um novo capítulo para a discussão.

Cláusula Resolutiva: Reforma e positivação da Teoria do Adimplemento Substancial pelo Projeto de Lei nº 04/2025 (“Reforma do Código Civil”)

Os autores do projeto de reforma declaram que um dos seus objetivos é transformar em lei algumas posições defendidas pela doutrina e pela jurisprudência, atualizando as disposições do Código Civil. A Teoria do Adimplemento Substancial foi uma das escolhidas para fundamentar a proposta de revisão do artigo do Código Civil atualmente conhecido como cláusula resolutiva.

Indenizações nos contratos empresariais: Novos limites?

Limitações, exclusões ou até mesmo previsões específicas de responsabilidades das partes costumam ser alvo de intensas discussões na negociação de contratos. O Projeto de Reforma do Código Civil, no entanto, pode ter incluído mais um elemento para preocupações.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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