Eleição de foro: uma escolha possível?
Em decisão no Conflito de Competência de n° 206.933/SP, STJ destaca que a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC, é aplicável aos casos cuja petição inicial tenha sido ajuizada após 04/06/2024, não se aplicando a demandas ajuizadas em momento anterior à sua vigência.