Prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal: um caminho para uniformização de sua aplicação ou inaplicação
Uma prática muito comum no âmbito das execuções fiscais, quando esgotadas todas as tentativas pesquisa e não localizados bens do devedor, é a decretação do início da prescrição intercorrente, conforme previsto expressamente no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980.