Informativo Tributário – 24/06/2025
Confira as informações do período.
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Proposta aprovada pela Câmara flexibiliza regras para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. Medidas incluem autodeclaração e nova abordagem para sobreposição com terras indígenas. Projeto segue para o Senado.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou a proposta de atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
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Em 05 de maio de 2025, o Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou, no Diário Oficial da União, a Consulta Pública nº 1.330/2025. Com a abertura do procedimento de consulta pública, a CMED pretende receber comentários e sugestões à minuta de resolução que substituirá a Resolução nº 02/2004, que “dispõe sobre os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de medicamentos, de que trata o art. 7º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e sobre o procedimento para a apresentação de Documento Informativo de Preços.”
O Governo Federal anunciou o aumento das alíquotas do IOF para operações realizadas por empresas, por meio do Decreto 12.466/25. Embora tenha havido recuo em parte das alterações inicialmente previstas, é fundamental estar atento às mudanças que entram em vigor a partir de hoje, 23 de maio.
Encerrou-se, em 21 de maio de 2025, o prazo de 6 meses, fixado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do acórdão proferido no REsp nº 2.024.250/PR, para a União e a Anvisa editem norma que regulamenta o plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial (Hemp) – variedade da Cannabis Sativa com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% – por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos.
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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, em recente decisão, que a aplicabilidade do prazo prescricional previsto no Decreto 1.102/1903 deve ser restrita a armazéns alfandegados, não se aplicando a operadores portuários.