Retrospectiva Premiações em 2022
É com muito orgulho e satisfação que compartilhamos os highlights das premiações concedidas ao CMT ao longo do ano de 2022. Seguimos galgando posições nos… Continue a ler »Retrospectiva Premiações em 2022
É com muito orgulho e satisfação que compartilhamos os highlights das premiações concedidas ao CMT ao longo do ano de 2022. Seguimos galgando posições nos… Continue a ler »Retrospectiva Premiações em 2022
Saiba mais sobre a atualização do marco regulatório sobre medicamentos, que inclui a publicação de cinco novos instrumentos jurídicos.
Com a superveniência da “Lei do Agro”, o escopo da CPR foi ampliado, passando a permitir a captação de recursos para o fomento de atividades relacionadas à conservação, recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas e mais. Confira no artigo.
Estado de São Paulo anuncia novo regulamento de ICMS para atividades com biogás e biometano, com objetivo de fomentar o uso de combustíveis renováveis e, é claro, gerar maior competitividade no mercado paulista.
Resolução de Diretoria Colegiada n° 429/2020 e Instrução Normativa n° 75/2020, que traz mudanças na rotulagem de alimentos.
É uma honra anunciar que o CMT Advogados recebeu destaque em 28 categorias do ranking Análise Advocacia 2022! O CMT foi reconhecido com a primeira… Continue a ler »CMT Advogados tem 28 reconhecimentos no Anuário Análise Advocacia 2022
O atual cenário brasileiro após as eleições trouxe o crescimento da procura pela regularização fundiária de imóveis rurais, por conta da insegurança jurídica instalada, bem como receio de invasões de terras.
Confira os destaques dessa edição.
Por Mayara Nogueira Em recente decisão, por meio do REsp nº 1.969.468, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que… Continue a ler »Prescrição ocorrida após a coexistência de dívidas não impede a compensação
Por Fernanda Dal Agnol Além dos meios de execução típicos – como o bloqueio de valores em conta e a penhora de bens do executado… Continue a ler »Superior Tribunal de Justiça entende que não há limitação temporal para medidas coercitivas atípicas