FIARC e o caso CFC
Frente de Avaliação Intensiva Regulatória e Concorrencial vem dando frutos práticos à regulação tradicional no Brasil
Frente de Avaliação Intensiva Regulatória e Concorrencial vem dando frutos práticos à regulação tradicional no Brasil
Obra, escrita por Fernando Araújo, sócio do CMT Advogados em Portugal, fortalece a conexão entre Direito e Economia
Obra, escrita por Fernando Araújo, sócio do CMT Advogados em Portugal, fortalece a conexão entre Direito e Economia Obra cujo lançamento faz parte das celebrações… Continue a ler »STJ recebe lançamento de livro de economia voltado a juristas
O tema possui divergência entre turmas do Tribunal Superior do Trabalho, mas as decisões que negam o reconhecimento de vínculo de emprego evidenciam a autonomia do motorista no desempenho das atividades.
Regime monofásico de PIS/COFINS, LP 2488/2022 e as alterações em cobrança de tributos, PERSE, reforma tributária e muito mais. Confira!
Evento da UNCTAD sobre água e energia no Dia Mundial do Consumidor aborda o acesso dos consumidores a serviços essenciais, o papel da tecnologia e a sustentabilidade como meio de eficiência.
Com a eleição do novo governo federal e a criação de uma Secretaria de Reforma Tributária, encabeçada por Bernardo Appy, igualmente autor (por meio do CCiF, Centro de Cidadania Fiscal) de um dos projetos que tramita no Congresso (PEC 45), o tema voltou a baila. Continue lendo…
O Supremo Tribunal Federal julgou em abril de 2021 o mérito da ADC n⁰49, consolidando o entendimento de que não incide ICMS na remessa de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica localizados em estados distintos. Continue lendo…
O julgamento do Recurso Especial Nº 1.951.855 – SC (2021/0239369-3), relatado pelo Desembargador Convocado Manoel Erhardt e julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, abre importante precedente para o ressarcimento do contribuinte por valores indevidamente pagos em tributos para o Estado e sinaliza transformação do entendimento jurisprudencial sobre cobrança de indébitos tributários em Mandados de Segurança. Continue lendo…
No mundo empresarial, não se fala em outra coisa: o benefício que reduziu a zero, por 5 anos (sim, cinco!), as alíquotas de todos os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) incidentes sobre a operação de empresas do setor de eventos e turismo – responsáveis por 4,5% e 8% do PIB brasileiro, respectivamente –, cujo impacto sofrido durante a pandemia foi enormemente significativo. Continue lendo…