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STJ promoverá seminário sobre a relevância da questão federal no Recurso Especial

Por Carolina Malateaux e Renan de Lima Santos

Passados 6 meses desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 125/2022, muito se falou sobre o filtro de relevância que passará a ser aplicado para a admissão de Recursos Especiais. Isso porque, referida emenda foi a responsável por alterar os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial perante o STJ, incluindo os parágrafos 2º e 3º ao artigo 105 da Constituição Federal para acrescentar o critério de relevância das questões de direito federal levadas à Corte para apreciação.

Considerando a atualidade e a importância do tema, o STJ promoverá, no dia 9 de fevereiro, o seminário Relevância das Questões de Direito Federal Infraconstitucional. O evento será realizado das 9h às 13h, e tem por finalidade aprofundar o estudo teórico e prático acerca da relevância da questão federal após a entrada em vigor da referida Emenda.

Amplamente defendida pelos ministros do STJ, o principal objetivo dessa alteração é reduzir a quantidade de recursos destinados à Corte Cidadã e garantir maior efetividade na formação e aplicação de precedentes. Segundo o ministro Humberto Martins, a PEC que deu origem à Emenda Constitucional “corrige uma distorção do sistema, ao permitir que o STJ se concentre em sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal. O STJ, uma vez implementada a emenda constitucional, exercerá de maneira mais efetiva seu papel constitucional, deixando de atuar como terceira instância revisora de processos que não ultrapassam o interesse subjetivo das partes”[1].

Sob um ponto de vista prático, o filtro da relevância nada mais é do que uma tentativa de melhorar a eficiência e a efetividade da Corte, que é sobrecarregada em função do aumento contínuo do número de recursos aguardando julgamento. Barrando e diminuindo esse crescente passivo, a esperança é que haja uma melhora no desempenho do Tribunal, refletindo tanto em uma maior qualidade das decisões quanto em uma diminuição da morosidade hoje tão marcante em nosso Sistema Judiciário.

Com a promulgação da Emenda, muito se discutiu sobre como se daria sua aplicação, especialmente em razão da previsão contida no inciso VI do novo §3º, que dispõe que haverá relevância em “outras hipóteses previstas em lei”. Para além dos casos de relevância presumida estabelecidos nos incisos anteriores, ainda não há regulamentação do que deve ser considerado relevante para fins de admissibilidade do Recurso Especial.

Diante de tantas dúvidas e inseguranças, esse ponto foi superado em 19/10/2022, com a aprovação do Enunciado Administrativo nº 8, o qual fixou que “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.

Pouco depois, ainda no início de dezembro de 2022, o STJ levou ao Senado uma sugestão de anteprojeto para regulamentação do filtro da relevância, não curiosamente com muitas semelhanças em relação à norma que regulamentou o critério de repercussão geral no STF. Com isso, a expectativa é que o critério de relevância siga os mesmos passos da repercussão geral, com exigência de que a questão discutida no Recurso Especial ultrapasse o simples interesse das partes e possua efetivo impacto do ponto de vista econômico, jurídico e/ou social.

Em termos de números, os resultados esperados são bastante positivos. Tomando por base os impactos da repercussão geral no STF, que, em 15 anos, reduziu seu número de recursos de 118,7 mil para 11,4 mil[2], a expectativa para o STJ é que requisito de relevância trilhe esse mesmo caminho – apenas no ano de 2021, a Corte recebeu novos 408.770 casos, um aumento de 18,73% em relação ao ano de 2020, atingindo novo recorde histórico.

Apesar dos números, as opiniões sobre a Emenda ainda são bastante divergentes. Para aqueles que a criticam, ela é vista como uma forma de promover a elitização do acesso à justiça. Um dos argumentos utilizados é que, sendo o critério de relevância mais um requisito a ser atendido para a admissão de Recurso Especiais, causas de menor impacto econômico e/ou social enfrentarão maior dificuldade para serem levadas à análise e julgamento da Corte Superior.

Frente a esse contexto ainda de dúvidas e inseguranças, o seminário promovido pelo STJ surge como uma grande oportunidade para o debate e compreensão das inovações trazidas por essa nova sistemática, bem como de seus desafios e perspectivas para o futuro.

A equipe de Resolução de Disputas do CMT continuará acompanhando as movimentações sobre o tema e está à disposição para quaisquer dúvidas.


[1] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14072022-Filtro-de-relevancia-do-recurso-especial-vira-realidade-com-a-promulgacao-da-Emenda-Constitucional-125.aspx     

[2] https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=487736&ori=1  

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