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Estado do RJ adota novas regras para empreendimentos de energia por fonte solar fotovoltaica

 

Por Fabiana Vidigal Diniz de Figueiredo

No dia 24 de julho, foi publicada a Resolução nº 198 do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que regulamentou os procedimentos de controle ambiental para empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica no Estado do Rio de Janeiro.

Entre outras previsões, a nova norma estabelece que para o licenciamento ambiental dos empreendimentos com potência igual ou superior a 10 (dez) MW, será necessário apresentar Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Já para os empreendimentos de potência instalada superior a 5MW e inferior a 10MW, o INEA poderá solicitar do empreendedor a entrega de descrição do projeto, diagnóstico ambiental, avaliação de impacto ambiental e, eventualmente, de prognóstico ambiental da área impactada.

Não será exigido licenciamento ambiental dos empreendimentos com potência igual ou inferior a 5 MW, mas, nesses casos, será exigida:

— Autorização Ambiental Específica, quando houver (i) intervenção em áreas de preservação permanente (APP); (iii) intervenção em sítios espeleológicos; (iii) supressão de vegetação nativa; ou (iv) manejo de fauna silvestre; e

— Certificado Ambiental, quando o empreendimento estiver inserido (i) em unidade de conservação e suas zonas de amortecimento; (ii) em terra indígena homologada ou em processo de homologação; e (iii) em terra quilombola delimitada ou em processo de delimitação.

Por fim, a norma esclarece que não depende de requerimento de instrumento de controle ambiental a instalação de placas solares para geração de energia elétrica em residências, estabelecimentos comerciais e demais edificações.

A equipe de Direito Ambiental do CMT fica à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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