Perda do direito de uso da marca como penalidade em contratos de franquia
Em caso recente, uma famosa franqueada brasileira do segmento alimentício perdeu o direito de uso da marca do franqueador e, agora, tem de operar sem poder ser associada à empresa. O caso traz ao debate a importância de um contrato de franquia bem elaborado, com obrigações e diretrizes claras, além da necessidade de seguimento destas obrigações como forma de evitar penalidades drásticas – principalmente envolvendo restrições ao uso de propriedade intelectual.