NEWS TRIBUTÁRIA – Maio/2024
O CMT Advogados tem o prazer de compartilhar a nova edição do boletim elaborado pelo time tributário, com artigos que abordam algumas das principais matérias que merecem atenção no momento.
O CMT Advogados tem o prazer de compartilhar a nova edição do boletim elaborado pelo time tributário, com artigos que abordam algumas das principais matérias que merecem atenção no momento.
É fato notório que o Poder Judiciário está abarrotado de processos em seu acervo, os quais demandam tempo dos servidores do Judiciário e demandam dinheiro do pagador de impostos.
A Lei nº 14.754/2023, popularmente conhecida como “Lei das Offshores”, alterou a sistemática de tributação das aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Anualmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publica relatório contendo seus resultados de fiscalização no ano anterior e o seu Plano Anual de Fiscalização para o ano seguinte.
Em 2022, a Receita Federal do Brasil iniciou a implementação gradativa do Programa Confia, com o objetivo de certificar empresas que possuem uma cultura tributária transparente, em conformidade com os normativos vigentes.
Uma prática muito comum no âmbito das execuções fiscais, quando esgotadas todas as tentativas pesquisa e não localizados bens do devedor, é a decretação do início da prescrição intercorrente, conforme previsto expressamente no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980.
No dia 6 de maio de 2024, foram publicadas no Diário Oficial três portarias em benefício dos contribuintes do Rio Grande do Sul – em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão daquele que pode ser o maior desastre ambiental de sua história – prorrogando prazos relacionados a processos e ao cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos federais.
No dia 6 de maio de 2024, foram publicadas no Diário Oficial três portarias em benefício dos contribuintes do Rio Grande do Sul – em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão daquele que pode ser o maior desastre ambiental de sua história – prorrogando prazos relacionados a processos e ao cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos federais.
No dia 6 de maio de 2024, foram publicadas no Diário Oficial três portarias em benefício dos contribuintes do Rio Grande do Sul – em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão daquele que pode ser o maior desastre ambiental de sua história – prorrogando prazos relacionados a processos e ao cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos federais.
No dia 6 de maio de 2024, foram publicadas no Diário Oficial três portarias em benefício dos contribuintes do Rio Grande do Sul – em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão daquele que pode ser o maior desastre ambiental de sua história – prorrogando prazos relacionados a processos e ao cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos federais.