STJ reafirma entendimento sobre relativização da impenhorabilidade salarial, possibilitando a penhora de salário inferior a 50 (cinquenta) salários-mínimos
Recente julgamento do STJ reafirma entendimento de que a regra de impenhorabilidade salarial do devedor pode ser flexibilizada, ponderando os interesses tanto do credor quanto do devedor.