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Novas diretrizes para precificação de medicamentos

Foi publicada hoje, 13 de agosto de 2024, no DOU, a Resolução CM-CMED nº 02/2024, emitida pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que define as diretrizes para a determinação do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de medicamentos no Brasil.

Autores: Andrey Vilas Boas de Freitas e Danielle Bittencourt Cruz

Foi publicada hoje, 13 de agosto de 2024, no Diário Oficial da União, a Resolução CM-CMED nº 02/2024, emitida pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que define as diretrizes para a determinação do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de medicamentos no Brasil. Essa resolução destaca a relevância das alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de cada estado na formulação desses preços, empregando uma metodologia que considera as origens e destinos dos medicamentos. Uma das principais inovações da Resolução CM-CMED nº 02/2024 é a adoção de instrumentos de ajuste dos fatores de conversão, refletindo as diferentes situações fiscais entre os estados, por meio da introdução das listas de fatores de conversão.

A nova estrutura de aplicação da Resolução CM-CMED nº 02/2024 faz referência a três listas de medicamentos: Positiva, Negativa e Neutra, que têm suas definições baseadas na tributação e na categorização dos medicamentos conforme a legislação vigente.

Lista Positiva: inclui medicamentos cujas substâncias ativas estão relacionadas no anexo do Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, sujeitos à prescrição médica e identificados com tarja vermelha ou preta. Esses medicamentos são produzidos por empresas que usufruem do regime especial de utilização de crédito.

Lista Negativa: compreende medicamentos cujas substâncias ativas não estão relacionadas no anexo do Decreto nº 3.803, de 2001, mas que pertencem às classificações previstas no art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000.

Lista Neutra: engloba medicamentos que não estão sujeitos ao regime tributário estabelecido na Lei nº 10.147, de 2000.

Essas listas são fundamentais para a aplicação correta da metodologia de cálculo do novo Preço Fábrica (PF) e do novo Preço Máximo ao Consumidor (PMC), considerando os diferentes regimes tributários aplicáveis a cada tipo de medicamento.

Metodologia de cálculo

A metodologia para calcular o PF e o PMC considera a origem e o destino dos medicamentos. O novo PF é calculado multiplicando o “Preço Origem” pelo fator de conversão apropriado, encontrado nas tabelas anexas à resolução. Já o novo PMC é obtido dividindo o PF pelo fator de conversão correspondente à alíquota de ICMS do estado de destino.

Feitos esses comentários introdutórios, é inegável que a Resolução CM-CMED nº 02/2024 representa um progresso importante na regulação dos preços de medicamentos ao introduzir uma metodologia clara para o cálculo do PF e do PMC. A utilização das listas de fatores de conversão é um mecanismo inovador para equilibrar as disparidades fiscais entre os estados.

Possíveis dificuldades e impacto da Reforma Tributária

No entanto, a complexidade da resolução, que requer a consideração de múltiplas variáveis, pode apresentar desafios para a implementação prática pelas empresas, especialmente as de menor porte. A falta de clareza em torno do conceito de “Preço Origem” é outro ponto que pode gerar interpretações divergentes e inconsistências de mercado.

Além disso, a resolução não aborda detalhadamente os impactos econômicos da nova metodologia sobre o preço final dos medicamentos ao consumidor, uma consideração crucial em um contexto de alta inflação e aumento do custo de vida.

Particular que tem implicações diretas para a Resolução CM-CMED nº 02/2024 e exige ampla reflexão é a reforma tributária em curso no Brasil, que propõe a substituição de tributos como o ICMS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta de unificação dos impostos estaduais simplificaria o sistema tributário, potencialmente eliminando a necessidade de listas distintas de fatores de conversão. Isso reduziria a complexidade do cálculo do PF e do PMC, diminuindo custos operacionais e administrativos para as empresas.

Com a introdução do IBS, uma alíquota uniforme para todos os estados substituiria o ICMS, exigindo a revisão dos fatores de conversão utilizados na Resolução CM-CMED nº 02/2024. Essa adaptação seria essencial para refletir a nova realidade tributária e assegurar que os preços continuem justos para consumidores e empresas.

A unificação tributária impactaria a competitividade entre estados, especialmente os que atualmente utilizam o ICMS para atrair indústrias. A Resolução CM-CMED nº 02/2024 precisaria ser ajustada para evitar distorções de preços entre diferentes regiões do país, mantendo o equilíbrio no mercado farmacêutico.

Conclusão

A Resolução CM-CMED nº 02/2024 introduz uma metodologia inovadora e detalhada para o cálculo do PF e do PMC de medicamentos, refletindo as disparidades fiscais entre os estados. Entretanto, sua complexidade e a necessidade de adaptação às mudanças trazidas pela reforma tributária em curso exigem um monitoramento rigoroso e possível revisão para garantir que os objetivos de regulação sejam atingidos de forma eficaz e equitativa. Nesse cenário futuro, nada obstante o reconhecido esforço da CMED em adotar modelo inovador de precificação de medicamentos, tudo sugere que a norma terá aplicação limitada no tempo.

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