Prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho voltarão a ser contados a partir de 4 de maio - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho voltarão a ser contados a partir de 4 de maio

 

Por Amanda Knorst

Na última sexta-feira (17/04/2020), a direção do Tribunal Superior do Trabalho prorrogou por tempo indeterminado as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 170/2020.

A medida se trata de uma extensão ao disposto no Ato TST.GP 132/2020, a qual havia suspenso a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal, bem como estabeleceu protocolo para a prestação presencial mínima, que ficou restrita aos serviços essenciais ligados à atividade-fim do TST.

O novo Ato ainda determina que os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, voltem a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020, ressalvados os prazos de processos que tramitam em meio físico, os quais permanecem suspensos.

Neste sentido, os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão. Já os processos que tiverem movimentações no período de suspensão, terão o início dos seus prazos para eventual manifestação no dia 04/05/2020.

Importante destacar que a medida ressalva a possibilidade de o Juiz ou Desembargador Relator suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais.

Permanecem suspensas as audiências presenciais, as quais serão retomadas de forma gradual, por meio telepresencial, na seguinte ordem:

I – audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;

II – audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;

III – processos com tramitação preferencial, na forma da lei, poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020;

IV – audiências iniciais, poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020; e

V – audiências unas e de instrução, as quais deverão ser gravadas em áudio e vídeo, poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020.

Deverá ser regulamentado por cada Tribunal Regional do Trabalho o conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para retomada das audiências, consideradas as peculiaridades regionais.

As sessões de julgamento presenciais continuam suspensas, mas as sessões por meio virtual ou telepresencial têm valor jurídico equivalente e asseguram a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais. Os julgamentos por videoconferência serão transmitidos em tempo real pelo canal do TST no YouTube. As sessões telepresenciais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, conforme Portaria CNJ 61/2020, com possibilidade de sustentações orais.

A equipe Trabalhista do CMT fica à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.

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