CMT obtém liminares para suspensão da exigibilidade de penalidades aplicadas pelo Procon/SP - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
Pular para o conteúdo
Início » CMT obtém liminares para suspensão da exigibilidade de penalidades aplicadas pelo Procon/SP

CMT obtém liminares para suspensão da exigibilidade de penalidades aplicadas pelo Procon/SP

Decisões favoráveis foram resultados em ações ajuizadas pretendendo a anulação de multas decorrentes da alegações de suposto aumento injustificado de preços de produtos durante a pandemia de COVID-19

Autores: Carolina Malateaux e Rafael Viana

Não é novidade que a pandemia de Covid-19 trouxe impactos a todos os setores da economia, assim como também não é novidade que o setor da construção civil e seus insumos foi um dos mais afetados. Conforme aponta pesquisa feita pela Agência CBIC, o INCC Materiais e Equipamentos registrou um aumento de 42,25% apenas no período entre julho e novembro de 2020.

Dentre os tantos motivos que justificam o aumento de preços durante a pandemia, deve-se considerar o impacto do câmbio sobre as commodities, escassez de matéria prima e até mesmo a classificação da construção civil como atividade essencial.  Ou seja, ainda que não se tenha profundos conhecimentos a respeito de precificação, é de sabença comum que a simples comparação entre os preços de compra e venda de produtos, mês a mês, não é suficiente para caracterizar seu aumento injustificado.

Contudo, não é esse o entendimento que vem sendo adotado pelo Procon de São Paulo, que vem realizando autuações e culminando em multas em desfavor de empresas do setor varejista.

Em meados de 2020, grandes empresas do setor de materiais de construção e bricolagem passaram a sofrer com essas autuações do Procon/SP, que passou a requerer a apresentação, principalmente, de notas fiscais de aquisição e venda de diversos produtos comercializados em suas lojas, alegando que apenas assim seria possível a análise da existência ou não de aumento injustificado de preços no período.

Ocorre que, escorando suas decisões na suposta ausência de apresentação de documentos suficientes pelo autuado, bem como na vedação ao fornecedor de elevar preços sem justa causa – nos termos do art. 39, inciso X, e art.  55, §4º, ambos do CDC -, e após uma simples comparação entre notas fiscais de compra e venda de produtos, o Procon de São Paulo tem aplicado penalidades administrativas às empresas varejistas, sem se atentar ao fato de que a precificação não é realizada tão somente em vista do valor de compra. Isto é, deixando de observar as diretrizes e determinações emitidas pela SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), que tratam sobre as recomendações aos órgãos para a análise de possíveis abusividades no aumento de preços.

Não à toa, ante a relevância da matéria e a excepcionalidade do período pandêmico, a SENACON, com participação de todos os Procons (inclusive o de São Paulo), lançou o Guia Prático de Análise de Aumento de Preços de Produtos e Serviços, visando, justamente, orientar e alinhar entendimentos a respeito do aumento de preços de produtos e serviços, tendo como premissas (i) a livre iniciativa e (ii) a liberdade de preços como regra geral para atividade econômica.

Nesse panorama, foram ajuizadas ações anulatórias no Tribunal de Justiça de São Paulo pretendendo a anulação das multas arbitradas pelo Procon/SP, cujo procedimento adotado no Auto de Infração contraria requisitos formais, regras e princípios do Processo Administrativo, a livre iniciativa e a liberdade econômica, sem deixar de mencionar a violação da boa-fé objetiva pelo Procon.

Nos últimos meses, e em excepcionais decisões, a exigibilidade das multas vem sendo suspensa, assim como todo e qualquer procedimento executório em curso contra as empresas, sendo determinado ao Procon/SP que se abstenha de incluí-las em cadastros de inadimplentes e em dívida ativa estadual.

O que se espera em breve é a efetiva anulação das sanções, uma vez que as empresas estão resguardadas por princípios basilares do Processo Administrativo, e, mais do que isso, para que a livre iniciativa e a liberdade econômica, direitos constitucionais, se mantenham como regra, e não como exceção. A equipe de contencioso do CMT está à disposição para qualquer dúvida e/ou orientação sobre a matéria.

Leia Também:

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

Reconhecimentos

Design sem nome (18)