Autora: Emanuelle de Moraes Eberhardt
Nos termos da Instrução Normativa nº 03, do TST, foram divulgados os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT, que entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.
Os valores são:
- Recurso Ordinário – R$ 13.133,46 (treze mil cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos);
- Recurso de Revista e Embargos – R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos);
- Recurso em Ação Rescisória – R$ R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos);
Assim, nos recursos protocolados a partir de 1º de agosto de 2024, deverão ser recolhidos os valores acima mencionados. Quanto aos recursos protocolados até 31 de julho de 2024, seguem em vigor os valores previstos no Ato SEGJUD.GP nº 414/2023.
Os profissionais da área trabalhista do CMT estão à disposição para auxílio e esclarecimentos sobre o tema.