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Client Alert: STF decide pela exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS

Autor: Reginaldo Bueno

Em julgamento concluído nesta quarta-feira (21/10), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, consolidando entendimento favorável aos contribuintes no Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616).

O STF fixou o entendimento de que o ISS constitui mero ingresso financeiro, que transita pelo patrimônio do contribuinte sem caracterizar receita ou faturamento.

A discussão, contudo, ainda não está integralmente encerrada. A Corte deixou para momento posterior a definição sobre a modulação dos efeitos da decisão, tema que deverá ser apreciado em sede de Embargos de Declaração. No julgamento de hoje, houve proposta para que a decisão produza efeitos apenas para o futuro, ressalvadas ações judiciais e processos administrativos já em curso, mas esse ponto ainda não foi definitivamente decidido.

Nesse cenário, recomendamos especial atenção aos próximos passos do caso.

A equipe tributária do CMT está à disposição para avaliar os impactos da decisão e as medidas aplicáveis a cada caso.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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