Autor: Reginaldo Bueno
Em julgamento concluído nesta quarta-feira (21/10), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, consolidando entendimento favorável aos contribuintes no Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616).
O STF fixou o entendimento de que o ISS constitui mero ingresso financeiro, que transita pelo patrimônio do contribuinte sem caracterizar receita ou faturamento.
A discussão, contudo, ainda não está integralmente encerrada. A Corte deixou para momento posterior a definição sobre a modulação dos efeitos da decisão, tema que deverá ser apreciado em sede de Embargos de Declaração. No julgamento de hoje, houve proposta para que a decisão produza efeitos apenas para o futuro, ressalvadas ações judiciais e processos administrativos já em curso, mas esse ponto ainda não foi definitivamente decidido.
Nesse cenário, recomendamos especial atenção aos próximos passos do caso.
A equipe tributária do CMT está à disposição para avaliar os impactos da decisão e as medidas aplicáveis a cada caso.