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Client Alert: 6X1: Senado aprova PEC que estabelece dois dias de repouso semanal e reduz jornada máxima para 40 horas

Por Martha Sittoni e Gabrielle Piccini

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir gradualmente a duração máxima semanal do trabalho e estabelecer dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A proposta foi aprovada em segundo turno por 75 votos favoráveis e 1 contrário.

Como o Senado aprovou o texto proveniente da Câmara dos Deputados, a tramitação legislativa foi encerrada e a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Portanto, as novas regras ainda não estão em vigor e os respectivos prazos de transição somente começarão a ser considerados a partir da publicação da Emenda Constitucional.

O que muda

A PEC estabelece como regra constitucional a jornada normal de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, além de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A redução da jornada deverá ocorrer sem redução salarial e alcançará também os contratos de trabalho em vigor.

A implementação será gradual:

Primeira etapa: 2 meses após a publicação da Emenda Constitucional

A jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas. Nesse momento também deverão ser observadas as novas regras relativas ao repouso semanal. Disposições de acordos ou convenções coletivas incompatíveis com o novo regime deixarão de produzir efeitos após esse período.

Segunda etapa: 1 ano após a primeira redução

A jornada máxima semanal será reduzida para 40 horas, completando-se a transição aproximadamente 14 meses após a publicação da Emenda Constitucional.

A alteração do limite constitucional não significa necessariamente redução adicional para empregados que já estejam submetidos a jornadas de 40 horas semanais ou inferiores.

Negociação coletiva e regimes diferenciados

A PEC preserva espaço relevante para a negociação coletiva, inclusive para disciplinar situações específicas e regimes diferenciados de jornada, dentro dos parâmetros constitucionais estabelecidos pelo novo texto.

O texto também contém regras específicas para determinados trabalhadores de nível superior e remuneração elevada e autoriza a adoção de medidas transitórias dirigidas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Impactos para as empresas

Embora a alteração não produza efeitos imediatos, o período entre a promulgação e o início das novas regras será especialmente relevante para o planejamento empresarial.

Recomendamos que as empresas iniciem o diagnóstico das respectivas estruturas de jornada, especialmente quanto a:

– empregados atualmente submetidos a jornadas superiores a 40 horas semanais;
– operações que utilizam escalas 6×1 ou outros regimes de trabalho que possam ser impactados;
– necessidade de redimensionamento das equipes e das escalas;
– potenciais repercussões sobre horas extras e custos operacionais;
– contratos e políticas internas que contenham disposições sobre jornada e repouso;
– acordos e convenções coletivas atualmente vigentes;
– necessidade ou conveniência de negociação coletiva para disciplinar regimes específicos.

Esse mapeamento é especialmente importante para atividades com operação contínua, funcionamento aos finais de semana ou forte dependência de escalas, nas quais a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal poderão demandar reorganização operacional mais relevante.

Atenção

A aprovação da PEC pelo Senado não significa que a escala 5×2 já esteja em vigor.

A matéria ainda depende da promulgação e publicação da Emenda Constitucional, momentos a partir dos quais serão definidos os marcos temporais efetivos da transição. A própria tramitação oficial registra atualmente a situação da PEC como “Aprovada” e o destino como “À promulgação”.

O CMT Advogados acompanhará a promulgação da Emenda Constitucional e os eventuais atos legislativos e regulamentares subsequentes, especialmente quanto aos efeitos sobre regimes diferenciados, negociação coletiva e regras de transição.

Nossa equipe está à disposição para orientar nossos clientes as melhores práticas para cada realidade.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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