Por Rodrigo de Pinho Maia Filho e Gabriela Cabral Pires
No dia 7 de maio de 2024, o Governo Federal editou o Decreto nº 12.016, que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Faz jus ao benefício do Saque Calamidade aquele que é titular de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que resida em área de município em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O valor máximo do saque é o equivalente ao saldo existente na conta vinculada, no dia da solicitação, limitado ao valor máximo de R$6.220.
Chamamos atenção para os prazos para requerimento indicados abaixo, disponibilizados no site da CAIXA para cada uma das cidades afetadas:
O trabalhador residente nas cidades habilitadas pode solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da CAIXA.
O CMT está à disposição para fornecer maiores esclarecimentos.