A Receita Federal do Brasil irá ampliar nos próximos dias a paralisação dos despachos aduaneiros de importação e exportação de mercadorias.
Por Reginaldo Bueno, Gabriela Cabral Pires e Ana Beatriz Silva
A operação-padrão teve início na última semana de dezembro de 2024 a Receita Federal do Brasil em alguns portos e aeroportos do Brasil, como Santos/SP e Confins/MG. No entanto, em razão das recentes movimentações realizadas, a Receita Federal pretende aumentar o número de portos e aeroportos envolvidos na operação, dentre os quais destacam-se as alfândegas de Viracopos/SP, Guarulhos/SP, Galeão/RJ e Uruguaiana/RS.
Para as empresas, a operação-padrão implica no atraso da liberação de mercadorias ante a demora da fiscalização na verificação e paralisação dos despachos aduaneiros das mercadorias que ingressam e saem do país.
Sem prazo determinado para encerramento, as empresas atingidas pela demora dos despachos aduaneiros podem buscar perante o Poder Judiciário medida liminar para determinar que a Receita Federal proceda com o desembaraço aduaneiro independentemente do estágio em que se encontra.
A equipe de tributária do CMT Advogados se encontra à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.