Por Danielle Bittencourt, Bianca Boaventura e Rafael Almeida
Encerrou-se, em 21 de maio de 2025, o prazo de 6 meses, fixado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do acórdão proferido no REsp nº 2.024.250/PR, para a União e a Anvisa editem norma que regulamenta o plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial (Hemp) – variedade da Cannabis Sativa com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% – por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos.
A Anvisa e União, em 19 de maio de 2025, justificaram o não cumprimento do prazo na complexidade técnica e administrativa da matéria, uma vez que o tema é considerado “sensível” e requer o envolvimento de diversos órgãos em sua regulamentação.
Ainda, a União e Anvisa aproveitaram a oportunidade para apresentar o “Plano de Ação para regulação e fiscalização da produção e acesso a derivados de Cannabis para fins exclusivamente medicinais”. O referido plano de ação traz a contextualização do assunto, elenca as ações já executadas pelos órgãos/entidades envolvidos, bem como prevê os próximos passos. As medidas futuras definidas no plano de ação contemplam não apenas a edição de regulamentação no âmbito de suas respectivas atribuições, como os atos de outros órgãos que se façam necessários, tais como as matérias de regulação atribuídas ao MAPA.
Muito embora não tenha sido adimplido o prazo fixado pelo STJ e, assim, não tenham sido supridas as expectativas dos pacientes e do setor regulado, tudo sugere que o tema avança de maneira articulada entre todos os atores envolvidos e aguarda a finalização do plano de ação até 30 de setembro de 2025.
O time de regulatório-sanitário do CMT está atento às deliberações sobre este assunto e se mantém à disposição para apoiar o setor regulado no que se fizer necessário.