O julgamento sobre IPVA em veículos alienados fiduciariamente
O Supremo Tribunal Federal finalizou, na última sexta-feira (03) o julgamento do Tema 1.153, que analisou – em repercussão geral – a “legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária”.