Informativo Tributário – 22/05/25
Confira as informações do período.
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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, em recente decisão, que a aplicabilidade do prazo prescricional previsto no Decreto 1.102/1903 deve ser restrita a armazéns alfandegados, não se aplicando a operadores portuários.
Confira as informações do período.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 14 de maio dois casos tributários de alta relevância, com impacto fiscal estimado em R$ 36,1 bilhões nos próximos cinco anos, conforme projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Recente decisão do STJ reforça o caráter de intermediação dos serviços prestados no mercado de valores mobiliários, destacando que os valores do investidor não passam a integrar o patrimônio da corretora.
A partir de junho/2025, os medicamentos estarão sujeitos a retenção de receita.
Confira as últimas atualizações!
Recente decisão do TJSP reconhece a validade e eficácia de cláusula de eleição de foro para cumprimento de sentença arbitral, afastando a configuração de escolha de juízo aleatório.
Norma estabelece critérios para emissão da certidão de conformidade com a reserva legal de contratação de PCDs, reabilitados e aprendizes, com base nos dados do eSocial.
É com grande satisfação que anunciamos a nossa nova sócia, a advogada Vanessa Lima. Saiba mais!