NEWS TRIBUTÁRIA – Maio/2024
O CMT Advogados tem o prazer de compartilhar a nova edição do boletim elaborado pelo time tributário, com artigos que abordam algumas das principais matérias que merecem atenção no momento.
O CMT Advogados tem o prazer de compartilhar a nova edição do boletim elaborado pelo time tributário, com artigos que abordam algumas das principais matérias que merecem atenção no momento.
No dia 6 de maio de 2024, foram publicadas no Diário Oficial três portarias em benefício dos contribuintes do Rio Grande do Sul – em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão daquele que pode ser o maior desastre ambiental de sua história – prorrogando prazos relacionados a processos e ao cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos federais.
No dia 6 de maio de 2024, foram publicadas no Diário Oficial três portarias em benefício dos contribuintes do Rio Grande do Sul – em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão daquele que pode ser o maior desastre ambiental de sua história – prorrogando prazos relacionados a processos e ao cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos federais.
No dia 6 de maio de 2024, foram publicadas no Diário Oficial três portarias em benefício dos contribuintes do Rio Grande do Sul – em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão daquele que pode ser o maior desastre ambiental de sua história – prorrogando prazos relacionados a processos e ao cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos federais.
No dia 6 de maio de 2024, foram publicadas no Diário Oficial três portarias em benefício dos contribuintes do Rio Grande do Sul – em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão daquele que pode ser o maior desastre ambiental de sua história – prorrogando prazos relacionados a processos e ao cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos federais.
Alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê nova obrigação para escolas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes
Costumeiramente, são noticiadas informações sobre recalls dos mais diversos produtos. Alguns recolhimentos (recall), em especial, geram alarde, preocupação e questionamentos. É o caso dos recalls de medicamentos.
Fortalecendo nossa atuação em Campinas, é com grande satisfação que anunciamos o ingresso da Fernanda Mainieri como nova sócia da unidade!
Decisão reconhece a supremacia da indenização tarifada da Convenção de Montreal (CM99) sobre a legislação local em casos de transporte internacional de carga. Regra extensiva às seguradoras nas ações de regresso.