Por Jonathan Butzke
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) prorrogou, na última segunda-feira (13/04/2020), a suspensão de todos os seus prazos processuais até o dia 30/04/2020, por meio da Portaria nº 161/2020, divulgada por intermédio da Revista da Propriedade Industrial de 14/04/2020.
A medida se trata de uma extensão ao disposto na Portaria nº 120/2020, a qual havia suspendido, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), todos os prazos processuais entre os dias 16/03/2020 e 15/04/2020. Dessa forma, com a publicação da Portaria nº 161/2020, a suspensão dos prazos, iniciada em 16/03/2020, se estenderá, por ora, até o dia 30/04/2020.
Neste sentido, os prazos que estejam compreendidos em tal período voltarão a fluir normalmente após o dia 30/04/2020. Da mesma forma, os processos que tiverem movimentações no período de suspensão terão o início dos seus prazos para eventual manifestação tão somente após o dia 30/04/2020.
Importante destacar que a suspensão dos processos não importa em uma paralisação do INPI, vez que a autarquia segue trabalhando, em regime de home office, de modo que a utilização da suspensão de prazo por parte do usuário é facultativa. Assim, o INPI segue com a publicação da Revista da Propriedade Industrial todas as terças-feiras, trazendo, portanto, semanalmente, as novidades relativas aos processos que estejam em trâmite no INPI.
A equipe de Propriedade Intelectual do CMT fica à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.