STJ pauta para agosto julgamento de temas repetitivos sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pautou para agosto o julgamento dos Temas 1.372 e 1.412, sob o rito dos recursos repetitivos, ambos relacionados à base de cálculo do PIS e da Cofins. No Tema 1.372, a Corte definirá se o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão decorre da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base dessas contribuições (Tema 69/STF). Já no Tema 1.412, os ministros analisarão se as bonificações e descontos concedidos por fornecedores devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema foi afetado devido à existência de divergência entre as Turmas do STJ sobre esses valores representarem, ou não, receita bruta sujeita à incidência das contribuições.
CARF: varejista pode ser equiparado a industrial para fins de IPI
Por unanimidade, o CARF definiu que estabelecimentos comerciais que não atuam exclusivamente como atacadistas podem ser equiparados a estabelecimentos industriais para fins de IPI, fazendo jus ao aproveitamento de créditos do imposto. Também foi firmado o entendimento de que a mera ausência de destaque do IPI na nota fiscal não impede, por si só, o reconhecimento do crédito quando houver comprovação do efetivo recolhimento do tributo. No caso sob julgamento, a empresa do ramo automotivo, importadora cuja montadora está localizada no exterior, destacou o imposto por entender que as operações estavam amparadas por suspensão do IPI, mas posteriormente reconheceu os débitos e regularizou sua escrituração, defendendo que a falta de retificação das notas fiscais constituía mera irregularidade formal. Ao julgar o caso, o CARF entendeu que não houve a transferência indevida de créditos e reconheceu que a filial poderia ser equiparada a estabelecimento industrial por não atuar exclusivamente no varejo. Além disso, entendeu que a contribuinte apresentou documentação suficiente para comprovar o recolhimento do imposto, afastando a exigência de retificação formal das notas fiscais como condição para o aproveitamento dos créditos de IPI.
Receita Federal abre nova transação para débitos em discussão administrativa de até R$ 50 milhões
Publicado em 15 de julho de 2026 no Diário Oficial da União, o Edital de Transação RFB nº 9/2026 possibilita a regularização de débitos tributários federais ainda em discussão administrativa, ou seja, aqueles que são objeto de impugnação ou recurso pendente de julgamento. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por processo, abrangendo quaisquer débitos sob gestão da Receita Federal (como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias), com exceção dos débitos do Simples Nacional, salvo multas por atraso em obrigação acessória. A transação prevê parcelamento, descontos que podem chegar a 65% do valor total da dívida (ou até 70% para contribuintes específicos, como pessoas físicas, cooperativas e micro e pequenas empresas) e a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização do saldo. Como a adesão exige a desistência das discussões relacionadas aos débitos incluídos, é recomendável avaliar previamente a probabilidade de êxito de cada caso. As adesões podem ser feitas até 30 de outubro de 2026.
Governo adia para 2027 obrigações cadastrais e fiscais da CBS para pessoas físicas e produtores rurais
O Decreto nº 13.075/26 promove ajustes pontuais no regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), postergando para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que atuem como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS e para determinados produtores rurais pessoas físicas. A norma também adequa dispositivos do cronograma de produção de efeitos do regulamento, conferindo mais prazo para a adaptação desses contribuintes às novas obrigações decorrentes da Reforma Tributária do consumo.