Proposta aprovada pela Câmara flexibiliza regras para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. Medidas incluem autodeclaração e nova abordagem para sobreposição com terras indígenas. Projeto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.497/2024, que altera, entre outros pontos, as regras sobre a ratificação dos registros de imóveis rurais situados em áreas de fronteira. A proposta segue agora para análise no Senado.
A Lei nº 13.178, sancionada em 2015 e posteriormente alterada pela Lei nº 14.177/2021, promoveu mudanças significativas na regularização de imóveis rurais situados na faixa de fronteira — até 150 km do território nacional. A principal alteração transferiu a competência para ratificação dos registros imobiliários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para os Cartórios de Registro de Imóveis.
Com a mudança, proprietários de imóveis rurais com títulos de alienação ou concessão de terras devolutas emitidos pelos Estados, e cuja área seja superior a 15 módulos de exploração indefinida, deveriam requerer a ratificação dos títulos no cartório competente dentro do prazo de 10 anos, contado a partir da publicação da lei.
O novo projeto tem como objetivo facilitar esse processo ao permitir que, na ausência de certidões oficiais, ou caso o órgão competente ultrapasse o prazo de 15 dias para fornecê-las, a regularização possa ser realizada por meio de declaração assinada pelo requerente. Além disso, permite a regularização de imóveis mesmo quando há processos de demarcação de terras indígenas em andamento com sobreposição de áreas, desde que ainda não homologados por decreto presidencial.
Dessa forma, o INCRA só poderá emitir certidão positiva quanto à sobreposição com terras indígenas se já houver decreto presidencial homologatório. Caso exista decisão judicial suspendendo, total ou parcialmente, esse decreto, a certidão terá efeitos de negativa para fins de registro.
Do ponto de vista registral, os cartórios ficam proibidos de recusar o registro ou a ratificação com base em situações fundiárias não concluídas, como demarcações de terras indígenas não homologadas, propostas de criação de unidades de conservação ou áreas de proteção ainda não formalizadas por ato normativo, e procedimentos administrativos sem decisão final com efeito suspensivo sobre o domínio. Caso a ratificação do registro não seja possível conforme as novas regras, o cartório deverá comunicar o INCRA, que deverá requerer o registro em nome da União ou do próprio instituto.
O projeto também lista os documentos exigidos para o requerimento, como certidões negativas da Justiça Federal, Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outros. O prazo para requerimento será prorrogado por mais cinco anos, até 2030. Para imóveis com área superior a 2.500 hectares, que exigem autorização do Congresso Nacional, a tramitação depende de requerimento acompanhado da documentação exigida. Ainda que o Congresso não discipline o procedimento até 2030, o protocolo do requerimento garante ao solicitante o direito à análise.
O projeto prevê, também, mudanças em relação ao georreferenciamento, cuja obrigatoriedade passaria a valer somente a partir de 31 de dezembro de 2028. Para imóveis com até quatro módulos fiscais, a obrigação só se aplicaria quatro anos após a publicação de decreto regulamentando a isenção de custas do levantamento para pequenos proprietários. Além disso, o georreferenciamento seria dispensado nos casos de registro de alienação fiduciária em garantia, exceto quando o imóvel for levado a leilão.
A área Imobiliária do CMT está à disposição para auxiliar na verificação do enquadramento de seu imóvel às exigências legais e no processo de regularização fundiária.