Enchentes no RS: A Crise Climática e a Necessidade de uma Economia de Baixo Carbono para as Empresas - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Enchentes no RS: A Crise Climática e a Necessidade de uma Economia de Baixo Carbono para as Empresas

Com as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, percebe-se a importância de uma transição para uma economia de baixo carbono, essencial para se mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Para tanto, as empresas têm um papel central nesse processo, devendo estar em conformidade com a legislação ambiental, reduzir emissões de gases de efeito estufa, seguir políticas de ESG e adotar práticas sustentáveis.

Autor: Bruno Kryminice, Coordenador de Ambiental e Regulatório

No Brasil, as enchentes catastróficas que afetaram o estado do Rio Grande do Sul desde o início de maio destacam a necessidade de uma resposta imediata e eficaz para reduzir os efeitos das mudanças climáticas. Nesse contexto, as empresas desempenham um papel crucial, não apenas cumprindo a legislação ambiental, mas também liderando esforços na redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e na implementação de práticas sustentáveis.

A crise climática é um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade no século XXI, decorrente das ações humanas que geram impacto na natureza, especialmente a intensificação do processo de industrialização mundial e a crescente utilização de combustíveis fósseis. Esses fatores aumentam a emissão de dióxido de carbono (CO2), um dos principais GEE. A consequência dessa problemática é a intensificação do efeito estufa, resultante da redução da camada de ozônio, levando à ocorrência de eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes ao redor do mundo. De acordo com o Banco Mundial, mais de 216 milhões de pessoas serão consideradas refugiadas climáticas até 2050.

A conformidade com a legislação ambiental é o primeiro passo para que o setor empresarial contribua significativamente para a mitigação das mudanças climáticas. A legislação brasileira é rigorosa e abrangente, estabelecendo padrões expressos para a proteção ambiental. As empresas, além de cumprir integralmente a legislação, devem integrar a sustentabilidade em todas as suas operações e decisões estratégicas, investindo em medidas de adaptação e resiliência para proteger suas operações e as comunidades em que atuam. A preparação para eventos climáticos extremos deve ser uma prioridade estratégica.

As empresas são responsáveis por uma parte significativa das emissões de GEE, principalmente devido às atividades industriais e ao consumo de energia. Segundo o relatório Síntese sobre Mudança Climática 2023, elaborado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), em 2019, aproximadamente 79% das emissões globais de GEE vieram dos setores de energia, indústria, transporte e edificações. Portanto, a descarbonização da economia não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma obrigação das empresas com a sociedade e o meio ambiente. O setor empresarial deve adotar tecnologias limpas, investir em energias renováveis e implementar processos mais eficientes para minimizar seu impacto ambiental.

As políticas de ESG (Environmental, Social and Governance) devem ser adotadas pelas empresas na transição para uma economia de baixo carbono, incorporando os princípios de sustentabilidade e responsabilidade social em todas as suas operações. Ao aderirem às práticas de ESG, além de serem mais bem vistas por investidores e consumidores, as empresas demonstram um compromisso real com a proteção ambiental e a justiça social. A implementação de políticas de ESG robustas é essencial para enfrentar as mudanças climáticas e construir um futuro sustentável.

A descarbonização da economia envolve uma série de ações integradas, desde a eficiência energética até a substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis. As empresas devem avaliar continuamente suas operações e identificar áreas onde podem reduzir suas emissões de carbono, adotando práticas como a modernização de instalações, a melhoria da eficiência dos processos produtivos e a adoção de tecnologias inovadoras. Essas práticas contribuem para diminuir os impactos das mudanças climáticas e promover a sustentabilidade. Da mesma forma, as empresas devem adotar a sustentabilidade como uma meta central, visando não apenas reduzir o impacto ambiental, mas também promover práticas econômicas e sociais responsáveis. A sustentabilidade oferece uma vantagem estratégica, atraindo investidores conscientes, aumentando a lealdade dos clientes e melhorando a reputação corporativa.

Objetivando incentivar a eficiência e à descarbonização do setor automotivo, em votação realizada na data de 28 de maio de 2024, à Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 914/2024, que institui o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e aumenta as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira. O projeto de lei segue para o Senado, que deve votá-la em 29 de maio de 2024, uma vez que a Medida Provisória que a criou, perderá a sua eficácia no próximo dia 1ֻº de junho. 

O programa Mover foi criado originalmente pela Medida Provisória nº 1.205/2023, publicada em 30/12/2023 no DOU, e prevê incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa, destinando cerca de R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros a serem utilizados entre os anos de 2024 e 2028 para, com fundamento nos princípios de sustentabilidade ambiental, de progresso tecnológico e de cidadania,  incentivar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças. Os benefícios previstos no Programa Mover consistem em alíquota de IPI diferenciada para veículos sustentáveis, geração de crédito financeiro em função do investimento em inovação e redução do Imposto de Importação para autopeças sem similar nacional. O programa também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), com recursos voltados a este mercado.

Destaca-se também a existência da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), instituída por meio da Lei 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que pretende ampliar a produção e o uso de biocombustíveis (como o etanol e o biodiesel, produzidos, por exemplo, a partir do bagaço da cana-de-açúcar), na matriz energética brasileira, tanto para a segurança energética quanto para redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estimulando o investimento em pesquisa e inovação para o melhor aproveitamento de biomassas.

Referida política criou o Crédito de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro, com negociação em Bolsa, e emitido pelos produtores e importadores de biocombustíveis, devidamente certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base em suas notas fiscais de compra e venda. Em contrapartida, os distribuidores de combustíveis fósseis possuirão metas anuais de descarbonização calculadas pela ANP, com base na proporção de combustíveis fósseis que comercializam, e adquirir CBIO’s é a única forma de atingimento destas metas. Cada CBIO equivale a uma tonelada de carbono retirada da atmosfera.

Portanto, a transição para uma economia de baixo carbono é uma necessidade urgente para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e garantir a sustentabilidade a longo prazo. As empresas desempenham um papel crucial nessa mudança, sendo responsáveis pela redução das emissões de GEE e pela adoção de práticas sustentáveis. Isso inclui a conformidade com a legislação ambiental, as políticas de ESG, a descarbonização das operações e a preparação para eventos climáticos extremos, medidas essenciais para a proteção do meio ambiente e a construção de um futuro resiliente. O recente impacto das enchentes no Rio Grande do Sul deve servir como um catalisador para ações mais decisivas e efetivas por parte das empresas na transição para uma economia de baixo carbono.

A equipe de Ambiental e Regulatório do CMT está à disposição para auxílio e esclarecimentos sobre o tema.

Disponível em Jota.Info

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