Foi publicada na data de ontem, 15/07/2020, o Ato nº 287/2020 que atualiza os valores de depósitos para fins de interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho a partir de 01/08/2020.
Para a interposição de Recurso Ordinário será necessário o recolhimento de R$ 10.059,15 utilizando-se de guia para Depósito Judicial ou, ainda, apólice de seguro-garantia ou carta-fiança no valor de R$ 13.076,89 (o valor base acrescido de 30%).
Relembramos que para a interposição de Recurso de Revista, Recurso de Embargos, Recurso Extraordinário ou Recurso em Ação Rescisória é necessário o recolhimento adicional do valor de R$ 20.118,30 por depósito judicial ou R$ 26.153,79 se feito por seguro-garantia ou carta-fiança bancária.
Em havendo inadmissão ao Recurso de Revista, é necessário novamente o recolhimento do valor base para a interposição do Agravo de Instrumento, fazendo com que nos piores cenários seja necessário recolher R$ 40.236,60, caso a condenação seja superior a este valor, para se chegar ao Tribunal Superior do Trabalho.
Abaixo, a tabela com os novos valores:
Os advogados do CMT ficam à disposição para qualquer informação ou esclarecimento necessário sobre o assunto.