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TJ/SP cria projeto-piloto de conciliação e mediação sob a COVID-19

 

Por Paula Abi-Chahine Yunes Perim

Na última sexta-feira, dia 17/04/20, foi editado o Provimento CG n. 11/2020, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que criou o projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da COVID-19.

Atento aos impactos da pandemia nas atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços, aptos a desencadear uma série de consequências negativas para a economia, com reflexos diretos no Judiciário e no ajuizamento de ações decorrentes do atual momento vivenciado pela sociedade, o TJ/SP criou uma nova via processual de autocomposição, em caráter complementar às já existentes atualmente.

O projeto prevê, em breves linhas, o agendamento voluntário de audiência de conciliação entre partes envolvidas em conflito de natureza empresarial relacionada às consequências da pandemia da COVID-19. O TJ/SP designará data para a realização da audiência de conciliação, em até 7 dias após o protocolo do pedido, que será presidida por juízes participantes do projeto. Caso não seja alcançada a autocomposição, a disputa será encaminhada a um mediador a ser escolhido pelas partes ou pelo juiz, com experiência na matéria objeto do litígio empresarial. A partir de então, o procedimento de mediação observará o disposto na Lei nº 13.140/2015 e na Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP.

De acordo com o Provimento, os requisitos para participação do projeto-piloto são:

· ser empresário, sociedade empresária ou agentes econômicos;

· estar envolvido em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços;

· estar envolvido em disputa empresarial decorrente dos efeitos da COVID-19; e

· a disputa, caso judicializada, estaria sob a competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Capital do Estado de São Paulo.

Cabe à parte interessada o envio de e-mail ao TJ/SP (cerde@tjsp.jus.br) contendo o pedido e causa de pedir relacionadas às consequências da pandemia da COVID-19, bem como a qualificação completa das partes, e-mails de contato, documentos pessoais e/ou atos constitutivos e demais documentos essenciais ao conhecimento do caso.

Merece destaque o fato de que a participação no projeto-piloto não depende da existência de demanda judicial prévia relacionada ao conflito e será inteiramente digital (via e-mail e Microsoft Teams, disponibilizado pelo TJ/SP), sendo que eventual acordo firmado na audiência de conciliação ou sessão de mediação constituirá título executivo judicial.

O projeto-piloto funcionará pelo prazo de 120 dias após o encerramento do “Sistema Remoto de Trabalho” instituído pelo TJ/SP (Provimento CSM 2.549/2020), podendo ser prorrogado conforme avaliação da Corregedoria Geral de Justiça.

Trata-se de precursora iniciativa do TJ/SP na busca de alternativas à judicialização em massa das disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias diretamente relacionadas à pandemia da COVID-19, com vistas à eficiência e celeridade na solução de conflitos. Se constatado o sucesso dessa nova via pré-processual, é de se esperar, inclusive, sua adaptação para a solução de conflitos em outras áreas do direito, como direito do consumidor, por exemplo.

A equipe de Resolução de Disputas do CMT está à disposição para avaliar a elegibilidade de empresários e sociedades empresárias para participação no projeto-piloto, bem como para assessorá-los nas fases pré e pós-processuais.

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