Por Fabiana Vidigal Diniz de Figueiredo e Suzane Girondi Culau Merlo
A entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi prorrogada até 29 de junho de 2020, por meio da Instrução Normativa IBAMA nº 12, de 25/03/2020, publicada ontem. O período regular para preenchimento e entrega do Relatório é até 31 de março de cada ano.
Salienta-se que a prorrogação se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2020 (ano-base 2019) e que as datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas pela referida Instrução Normativa.
A pessoa física ou jurídica que deixar de apresentar o RAPP está sujeita às sanções aplicáveis e multa de até R$100.000,00 (cem mil reais) nos termos Decreto Federal nº 6.514, de 22/07/2008.
A equipe de Direito Ambiental do CMT fica à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.