Por Fabiana Vidigal Diniz de Figueiredo
Em razão da calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), os prazos processuais e de cumprimento de obrigações na ANEEL foram suspensos através da Portaria ANEEL nº 6.310/2020, publicada em 25/03/2020.
Assim, estão temporariamente suspensos:
(i) por 30 (trinta) dias, os prazos processuais dos processos que tramitam na ANEEL; e
(ii) por 90 (noventa) dias, os prazos para entrega dos demonstrativos contábeis e patrimoniais dos agentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (nos termos do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MSCE e do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE).
A Portaria nº 6.310/20 estabelece, ainda, a interrupção do atendimento presencial, o recebimento de documentos, exclusivamente, por via eletrônica; e a transposição das reuniões deliberativas da Diretoria para o ambiente virtual, podendo as eventuais sustentações orais dos regulados serem encaminhadas por vídeo.
A equipe de Direito de Energia do CMT fica à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.