A Medida Provisória nº 927 foi publicada pelo Governo nos últimos minutos do dia 22/03/20, e traz as medidas trabalhistas que auxiliarão as empresas, na preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido, em razão da pandemia mundial do coronavírus. Essas medidas somente poderão ser adotadas enquanto perdurar o período de calamidade pública. Neste caso, os acordos individuais terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais.
Confira no quadro a seguir o detalhamento que facilita a explicação da MP e, se preferir, faça download do documento ao final:
A equipe do CMT estará à disposição para dirimir qualquer dúvida a respeito da aplicação da Medida Provisória.